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PEC entra na reta final

22 de maio de 2013
A regulamentação da PEC das Domésticas entra na reta final. Ontem, a presidente Dilma Rousseff entregou ao senador Romero Jucá (PMDB-RO) as contribuições do governo à Comissão Mista do Senado, responsável pelas adequações da Emenda Constitucional 72. O governo federal mantém a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, a alíquota de contribuição patronal de 12% do INSS do empregador e de 8% do empregado e propõe um banco de horas para a compensação da jornada extra. Estão garantidos seguro-desemprego, auxílio-acidente, salário-família e a previdência social. A expectativa é que o texto final seja votado na próxima semana pela Comissão.
 
A proposta do governo federal diverge dos pontos apresentados inicialmente pela Comissão Mista. Jucá defende a redução da multa rescisória do FGTS para 5% e 10%, além de propor a diminuição da alíquota do INSS patronal de 12% para 8%. Outro ponto de discórdia é a criação de um banco de horas para compensar as horas extras no período de 12 meses. Apesar das divergências, o senador disse que ele, como relator, apresentará mecanismos para honrar os direitos garantidos pelos trabalhadores domésticos. 
 
“Ela (a presidente) fez um apelo e nós construímos um pacto de que não haverá perdas aos trabalhadores”, afirmou. Segundo o senador, o desafio agora é criar um equação financeira para dar condições de o empregador pagar os direitos do empregado. A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, destacou que o governo concorda com várias proposições apresentadas pela comissão. Ela citou o banco de horas, o supersimples doméstico e negociação da jornada de trabalho com intervalo menor para o almoço. 
 
A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, Luiza Pereira, disse que a categoria vai aguardar a regulamentação da EC 72 para se posicionar. “A nossa expectativa é que seja mantida a igualdade de direitos. Se não acontecer, vamos estudar os meios legais de recorrer à Justiça.” Para Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife, a manutenção da multa rescisória de 40% do FGTS é um ponto negativo da proposta do governo, porque vai provocar demissões.
 
Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, avalia como pontos positivos a criação do banco de horas e a flexibilização da jornada de trabalho. Ele defende que a compensação de jornada da doméstica seja fixada no período de até quatro meses e definida nas convenções coletivas. Avelino critica a manutenção da multa de 40% do FGTS e da alíquota de 12% do INSS do empregador. “A desoneração da folha de pagamento do empregador é a única forma de manter o emprego e estimular a formalização da doméstica”, reforça.
 
O governo federal vai lançar na primeira semana de junho um portal na internet para facilitar o recolhimento do FGTS, INSS e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. O site será mantido pela Receita Federal e pelos Ministérios do Trabalho e da Previdência. O empregador poderá fazer o registro dos empregados, gerar a folha de pagamento e emitir uma guia com código de barras para unificar o pagamento das contribuições de forma unificada. De acordo com a ministra Gleisi Hoffman, o pagamento unificado das contribuições só poderá ser feito após a votação da EC 72 pelo Congresso Nacional. (Com agências)
 
Saiba mais
 
Regulamentação da PEC das domésticas 
Propostas do governo federal
Multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa;
Contribuição patronal de 12% do INSS;
Contribuição do empregado entre 8% e 11%, conforme a faixa salarial;
Seguro-desemprego;
Auxílio-acidente;
Salário-família;
Jornada de trabalho de oito horas diárias com até 4 horas extras por dia;
Revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas;
Intervalo de descanso deve ser de uma hora e pode ser reduzido para 30 minutos.
Propostas da Comissão Especial de Regulamentação da EC/72
Contrato individual;
Banco de horas para a compensação de jornada no período de até 12 meses;
Depósito de 8% do FGTS;
Multa de 5% do FGTS nos casos de demissão consensual (empregado e patrão);
Multa de 10% do FGTS nos casos demissão sem justa causa;
INSS do empregador passa de 12% para 8%;
INSS do empregado de 8%;
Multa do FGTS será instituída em projeto de lei complementar;
Programa de refinanciamento dos débitos previdenciários (Redom).

FONTE – COMISSÃO ESPECIAL DO SENADO/AGÊNCIA BRASIL 

Fonte: Diario de Pernambuco

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