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Deficiente poderá se aposentar mais cedo

10 de maio de 2013
Brasília – As novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram publicadas ontem no Diário Oficial da União, após sanção da presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para regulamentar a lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos dos graus de deficiência.
 
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
 
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
 
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social. Para contar com o benefício, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
 
Para quem não tem deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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