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STJ aprova troca de aposentadoria

9 de maio de 2013
SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem o direito à troca de aposentadoria, também conhecida como desaposentadoria – quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso. Na decisão, o STJ também derrubou um suposto impedimento à desaposentadoria, apontado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para o INSS, o aposentado só poderia trocar de benefício se antes pagasse de volta tudo o que recebeu na primeira aposentadoria. A Primeira Seção do STJ decidiu que isso não procede, uma posição que vai orientar os cinco Tribunais Federais Regionais do País.
 
É preciso destacar, no entanto, que a palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a questão em outro processo, o que pode levar alguns meses ou anos.
 
O STF é instância máxima do Judiciário e tem entre suas funções julgar o choque entre uma lei e a Constituição, eventualmente determinando que uma norma perca a validade por ser inconstitucional.
 
Mas a vitória no STJ é importante porque já passa a orientar os Tribunais Regionais de todo o Brasil a partir de hoje. Até agora os processos sobre o tema estavam suspensos.
 
O julgamento no STJ avaliou pedido do o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que defendia que os aposentados não poderiam abrir mão do primeiro benefício, que seria definitivo. Como a lei proíbe dois benefícios de mesma natureza, o INSS negava em todos os casos a desaposentadoria.
 
Para o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, a aposentadoria é um direito patrimonial disponível – na prática, ele entendeu caber só ao aposentado escolher se vai desistir do primeiro benefício e liberar seu caminho para a nova aposentadoria.
 
Na desaposentadoria, o aposentado que ficou na ativa pode incluir contribuições pagas após a primeira aposentadoria em um novo benefício com valor maior.
 
O julgamento foi de um recurso repetitivo. Ou seja, deve ser seguido pelos tribunais de instâncias inferiores. Se o tribunal de instância inferior julga da mesma forma que o STJ, o INSS não pode mais recorrer da decisão.  

Fonte: Jornal do Commercio

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