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O cachorro não é seu dependente

23 de abril de 2013
Não. Por mais que o seu cachorrinho seja um “membro da família”,  ele não é seu dependente. Pelo menos, não para a Receita Federal. Pelo mesmo motivo, nem pense em incluir os recibos do veterinário nas despesas médicas no Imposto de Renda (IR). Elas só valem para pessoas. E, a quem interessar possa, é sempre bom lembrar que despesas com motel não se encaixam na categoria “educação”, por mais que a aula de anatomia tenha valido a pena.
 
Tentar enganar o leão pode se transformar em uma viagem, sem escalas, rumo à malha fina. A Receita vem aumentando o cerco contra os “espertinhos” do Imposto de Renda. Portanto, todo cuidado na hora de preparar o documento. Até porque só resta uma semana para o prazo regulamentar de entrega acabar. Quem não enviar a declaração até o próximo dia 30 pagará uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
 
Até as 16 horas de ontem, a Receita tinha recebido 13,49 milhões de declarações. Pouco mais da metade das 26 milhões esperadas. “Existe uma cultura do brasileiro de deixar para a última hora. É perigoso. A pessoa pode errar, não achar um documento”, destaca o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Sobre os “jeitinhos”, ele diz que as tentativas já foram maiores e estão caindo por conta do trabalho da Receita, de aumentar o cruzamento de dados. Mota cita como exemplo as despesas médicas, onde não há limite de dedução.
 
Planos e prestadores de serviços de saúde são obrigados a enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Os dados são cruzados com o que é apresentado na declaração das pessoas físicas. Por isso, o contribuinte precisa ter todos os recibos para comprovar os gastos, caso seja chamado pela Receita. “A pessoa cai na malha, mas só para apresentar as informações. Temos um cliente que lançou R$ 24 mil de despesas médicas. Foi chamado e apresentou todos os comprovantes.” 
 
No caso dos dependentes, só valem os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem na universidade), menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Pais e avós podem ser dependentes dos filhos. Mas só com rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte com o valor total no ano de até R$ 19.645,32.
 
O delegado da Receita no Recife, Maurício Valença Filho, reforça que existem diversos tipos de declaração das empresas. “Cruzadas com as informações prestadas pelos contribuintes, elas permitem a verificação imediata de erros cometidos”, destaca. 
 
Melhor não arriscar. Até porque se a pessoa declara uma despesa e não consegue comprovar depois, a Receita pode aplicar uma multa. E ela pode variar de 75% a 150% do valor do imposto devido ou da restituição a que o contribuinte deve receber. Ou deveria. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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