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Patrão e doméstica de acordo

20 de abril de 2013
BRASÍLIA – O governo quer que os acordos individuais entre patrões e empregados domésticos prevaleçam sobre a legislação trabalhista. Para isso, a intenção é aprovar o mais rápido possível no Congresso uma lei fixando as bases do acordo e os itens que vão entrar na negociação entre as partes, como, por exemplo, banco de horas e redução do descanso na hora de almoço, em troca de compensações.

Sobre o banco de horas, o relator da comissão mista do Congresso que analisa a regulamentação dos direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que obteve apoio da Justiça do Trabalho para incluir no seu relatório essa possibilidade. O banco de horas pode ser adotado para os demais trabalhadores, mas, para ser implementado precisa de acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato da categoria. Se adotado, as horas de trabalho que extrapolarem as 44 horas semanais terão de ser compensadas depois com pagamento ou direito a folgas.

 
O governo avalia que a organização sindical no serviço doméstico é complicada. Por isso, a ideia é implementar o acordo individual, para dar resposta clara à sociedade, diante da insegurança jurídica que ainda cerca a emenda constitucional que entrou em vigor no início do mês.
 
A ideia dos acordos individuais está norteando as discussões da comissão interministerial coordenada pela Casa Civil, que, no âmbito do Executivo, está trabalhando na regulamentação dos benefícios assegurados à categoria pela Constituição. É defendida como uma forma de garantir direitos e, ao mesmo tempo, de contemplar as características próprias do serviço prestado pelos trabalhadores nas residências, inclusive, para enquadrar casos de jornadas excepcionais, como o de cuidadores de idosos.
 
A presidente Dilma Rousseff quer que o pacote completo com os novos direitos dos empregados domésticos esteja concluído até o dia 1º de maio. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, há preocupação do governo em não onerar demais os empregadores e, por isso, novas contribuições não serão criadas, como, por exemplo, seguro contra acidente de trabalho.
 
A obrigatoriedade do recolhimento de 8% para o FGTS será mantida, mas a contribuição patronal para o INSS deve cair de 12% para 8%. O Executivo também não quer se comprometer com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. Deverá deixar a questão para o Congresso.
 
A ideia, segundo Romero Jucá, é aprovar o projeto em um rito sumário, como funciona com as medidas provisórias. O senador defende que a multa nas demissões sem justa causa fique entre 5% e 10%.
 
Jucá também irá propor, em seu relatório, uma divisão de categorias entre cuidadores, babás, caseiros, motoristas e domésticos. Cada um terá peculiaridades no cumprimento de sua jornada, devido às diferenças no tipo de serviço prestado. 

Fonte: Jornal do Commercio

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