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Lei pode ficar mais flexível

16 de abril de 2013
Quinze dias após o Congresso Nacional promulgar a lei do emprego doméstico (Emenda Constitucional nº 72), o governo federal já fala em flexibilização de algumas normas trabalhistas, para garantir o cumprimento dos novos direitos da categoria. A carga horária é o ponto nevrálgico nas relações de trabalho. Principalmente para as famílias que precisam contratar babás e cuidadores de idosos. A ideia é adequar a jornada de trabalho das domésticas para reduzir os custos com a hora extra e o adicional noturno. A adoção do banco horas é outra alternativa para desengessar o contrato de trabalho.
 
As discussões estão sendo tocadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma das propostas em estudo é aplicar para as babás e os cuidadores de idosos a jornada de 12 horas com 36 horas de descanso, adotada para os vigilantes e os enfermeiros. Outra possibilidade é o sobreaviso para quem dorme no trabalho. Neste caso, o doméstico recebe um terço da hora normal durante o período que ficar de prontidão. 
 
Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Ivanildo da Cunha Andrade, não se trata de flexibilização da Emenda Constitucional nº 72, mas de adequar uma situação específica para as empregadas domésticas. Ele cita como exemplo a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na dispensa sem justa causa, que deveria ser reduzida para as reais condições do empregador. “O trabalho doméstico é prestado numa unidade familiar sem fins lucrativos. Seria irreal garantir os mesmos direitos do trabalhador de uma empresa sem observar a multa adequada.”
 
Cunha Andrade defende a necessidade de adequação do intervalo intrajornada de uma hora e no máximo de duas horas. “Entendo que diante da peculiaridade do emprego doméstico pode ensejar um intervalo mais amplo de até quatro horas, porque existe o horário de pico da doméstica. Isso não é flexibilizar, mas vivenciar a realidade do trabalho doméstico para que o direito seja efetivado”, reforça. Por outro lado, o presidente do TRT da 6ª Região diz que existem alguns pontos da CLT que devem ser respeitados, como o intervalo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. 
 
A flexibilização da lei é rejeitada pelas domésticas. Luiza Pereira, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, diz que as entidades sindicais vão se mobilizar para que as trabalhadores não sejam prejudicadas. “Lutamos pela equipação de direitos iguais, não pela diferenciação”, completa Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenaprad).
 
Os empregadores apoiam a flexibilização como forma de facilitar a adequação da jornada de trabalho. “Com os acordos coletivos, empregadores e empregados poderão negociar as cargas horárias. Já estamos conversando com o Sindicato das Domésticas. Após a regulamentação da lei, Pernambuco pode ser o estado a firmar o primeiro acordo coletivo”, comenta Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife. O MTE foi contactado, mas informou que não comenta o assunto.
 
Saiba mais
 
Propostas econômicas
 
Supersimples das domésticas para permitir o recolhimento do INSS e do FGTS em apenas uma guia;
 
Redução da multa do FGTS do empregador nos casos de demissão sem justa causa, de 40% para 10%;
 
Redução da alíquota do INSS do empregador de 12% para 4%.
 
Propostas operacionais
 
Flexibilização da jornada de trabalho das babás e cuidadores de idosos, com a possibilidade de adotar a jornada de 12 horas por 36 horas;
 
Criação de sindicatos patronais dos empregadores com poderes para firmar em convenção coletiva os acordos de jornada;
 
Adoção do banco de horas acordado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores para compensação de jornada.
 
Fonte – ONG Doméstica Legal 

Fonte: Diario de Pernambuco

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