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Acerto com o “leão” por tablet e celular
2 de abril de 2013Brasília – A Receita Federal lançou ontem um novo serviço para facilitar a vida do contribuinte na hora de acertar as contas com o Leão. A partir de agora, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ser feita por meio de celulares e tablets conectados à internet. Chamado m-IRPF, o serviço pode ser usado na declaração de 2013 (ano-base 2012).
No entanto, ele ainda não vale para todos os contribuintes. Quem recebeu rendimentos de pessoas físicas, isentos, com tributação exclusiva, auferiu ganhos de capital ou tem que declarar dívidas e ônus reais, por exemplo, precisará esperar um pouco mais. Mesmo assim, a Receita espera que 5 milhões de pessoas físicas optem pela nova forma de entrega neste ano.
“Vai facilitar a vida dos contribuintes, que vão poder cumprir suas obrigações no ônibus ou aguardando o atendimento no consultório médico”, disse o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto.
Inicialmente, a facilidade estará disponível para dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS (Apple). É necessário fazer o download do aplicativo pessoa física e acessar o serviço m-IRPF.
Segundo a Receita, o sistema permite que o contribuinte comece a preencher a declaração num aparelho, salve o rascunho e depois continue, inclusive usando outro dispositivo móvel. Além disso, alguns dados serão preenchidos automaticamente pelo programa, que vai retirá-los da base de dados da Receita. Quando a pessoa física digitar seu CPF, o sistema já vai trazer o nome completo. Segundo o Fisco, isso reduz os riscos de erros na declaração.
No entanto, existem limitações: não é possível importar dados da declaração anterior, imprimir o documento ou salvar automaticamente a declaração após a transmissão para a Receita.
O prazo para a entrega da declaração do IR 2013 termina no dia 30 de abril. Até ontem, 5,8 milhões já haviam feito o acerto de contas. A expectativa é a de receber 26 milhões, sendo 700 mil declarações só em Pernambuco.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total superior a R$ 40 mil.
Fonte: Diario de Pernambuco
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