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Dia de cobrar seus direitos

15 de março de 2013

Hoje é um dia especial para você. Sexta-feira, 15 de março. Sabe por quê? Comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, criado em 1962 pelo presidente norte-americano John Kennedy. Desde então, nações de todo o mundo vêm criando leis e órgãos fiscalizadores, assegurando os direitos essenciais a todos que adquirem bens ou serviços, seja em loja física, venda direta pelo representante, catálogo, telefone ou internet.

 
Para o coordenador geral do Procon Pernambuco, José Rangel, que também é autor do blog De Olho no Código (http://blogs.diariodepernambuco.com.br/deolhonocodigo/), na última década houve um grande avanço na defesa dos consumidores. “Há seis anos, quase não existíamos. Não julgávamos processos nem havia fiscalização. Agora, estamos presentes no Grande Recife e no interior”, destaca. 
 
Em consequência, a relação com as empresas também se transformou. “As mesmas companhias que atuavam dentro da lei no Sudeste desrespeitavam-nas aqui. Agora, representantes nos procuram para conhecer as queixas, negociar nas audiências.” Rangel explica também que, apesar de muitos fornecedores agirem de má-fé, ainda há aqueles que descumprem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por desconhecimento. “Isso ocorre muito nos pequenos negócios, principalmente no interior. Para atender a esse público, há fiscalizações preventivas, orientando sobre o que é permitido ou não. Damos tempo para ele se adaptar e então passamos à cobrança total, sob pena de multas.”
 
A coordenadora executiva da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg, acredita que o consumidor de hoje é mais consciente de seus direitos. Mas muitas empresas ainda insistem em desobedecer as leis. “Ainda passamos muito tempo pendurados no telefone tentando resolver problemas.” Também há casos em que as normas vêm de encontro ao CDC, constituindo um conflito na legislação. “As gigantes têm poder. Querem aprovar medidas que prejudicam o consumidor”, reclama. 
 
Já as redes sociais vêm crescendo como um espaço de fala dos consumidores, que publicam em seus perfis ou nas páginas das empresas reclamações no recebimento de produtos e serviços. Alguns são educados, outros são raivosos e chegam até a xingar. Todos pretendem o mesmo – que, com a visibilidade da situação, o fornecedor seja forçado a resolver a questão. “As empresas devem se equipar para atender essas reclamações, mas de forma alguma dispensa o registro formal nos Procons e no Ministério Público”, considera a promotora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, Liliane Rocha.

Fonte: Diario de Pernambuco

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