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Planos terão de justificar as negativas
6 de março de 2013BRASÍLIA – As operadoras de planos de saúde que negarem autorização para seus beneficiários realizarem procedimentos médicos serão obrigadas a justificar a negativa por escrito em no máximo 48 horas, sempre que o cliente solicitar. A informação deverá ser prestada por e-mail ou correspondência, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique a decisão. A nova norma, divulgada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada hoje no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 60 dias.
Fonte: Jornal do Commercio
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