Os nomes são fictícios. As histórias são reais. João foi ao banco pegar um empréstimo para comprar o carro zero quilômetro. Saiu satisfeito com o dinheiro no bolso, mas teve que levar junto um seguro residência. Pedro recebeu um cartão de crédito e sem pedir contratou um seguro contra perda ou roubo. Mariana se dirigiu ao supermercado em busca de xampu. Teve que comprar dois porque a loja só oferecia a embalagem promocional com duas unidades. Você já passou por esta experiência? É a famosa venda casada, prática considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas desrespeitada pelos fornecedores de produtos e serviços.
A desinformação do consumidor contribui para as empresas avançarem o sinal. “A prática abusiva é prevista no Código de Defesa do Consumidor. É tida como crime contra as relações de consumo. Apesar de tudo, muitos fornecedores descumprem a lei porque apostam na impunidade”, destaca Daniel Mendes Santana, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O técnico do Idec concorda que a grande maioria das pessoas não sabe identificar a venda casada. Sem a denúncia, os órgãos de defesa do consumidor ficam de mãos atadas para fiscalizar e punir os infratores.
Criatividade é o que não falta. Existem várias formas de venda casada no mercado. O advogado do Idec cita os cinemas que condicionam a venda do ingresso do filme à compra do combo (pipoca mais refrigente). Em São Paulo, a Fundação Procon-SP autuou as salas de exibição e proibiu a prática. Ele aponta também a abusividade de algumas academias de ginástica que só aceitam o exame médico de um profissional indicado pelo estabelecimento. “O consumidor tem o direito de escolher o médico da sua confiança e não deve aceitar a imposição”, reforça.
Saiba que o consumidor pode ser ressarcido se cair na armadilha da venda casada. Diego Braz, advogado da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), orienta o usuário a denunciar aos Procons para reivindicar o cancelamento do serviço que foi forçado contratar. Se já pagou indevidamente, pode pedir o ressarcimento do valor em dobro à Justiça. Nas causas, cujo valor não supera 20 salários mínimos (R$ 13.560), é dispensada a contratação de advogado.
Braz recomenda que o consumidor faça a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor, mas registre a queixa nas agências reguladoras. Ele cita o exemplo da venda casada pelas empresas de telefonia quando condicionam a compra de um serviço à contratação de um pacote. Neste caso, a reclamação dever ser feita à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais
O que é venda casada?
É condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, sem a prévia informação ao consumidor. Uma forma disfarçada de induzir à compra de um produto ou de um serviço ao cliente.
Como o consumidor pode se defender?
O consumidor deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja
Qual um exemplo de venda casada?
Empurrar a contratação de um seguro na abertura de conta corrente
A garantia estendida é considerada venda casada?
Só se o fornecedor condicionar à venda do produto a contratação da garantia estendida
Se o fornecedor se recusar a vender o item separado?
O consumidor deve registrar queixa nos Procons ou recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Para causas até vinte salários mínimos não é necessário contratar advogado
A limitação da venda de um produto é considerado venda casada?
Se não houver justificativa para a limitação, como por exemplo numa promoção, é proibido pelo CDC
Fonte: Diario de Pernambuco