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Uma espera de oito anos
29 de janeiro de 2013Uma decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga a Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) a pagar a pensão por morte ao companheiro homossexual de um servidor público que morreu em 2005. Ele teve o benefício negado pelo estado, mas a Justiça Estadual reconheceu a união homoafetiva em 2006. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao STF para não conceder a pensão. A sentença final do Supremo foi comunicada ao TJPE no início deste ano. A Funape informa que vai implantar o benefício quando for notificada pelo Judiciário.
O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, fundamenta a decisão favorável ao pernambucano no Código Civil e na Constituição Federal, que garantem que sejam aplicados ao casal homossexual os mesmos direitos de igualdade do casal heterossexual. Entre eles, o benefício previdenciário da pensão por morte. É citada também pelo ministro em seu relatório a lei previdenciária, que inclui como segurado do INSS o companheiro do mesmo sexo que comprove a união estável. Como se trata de uma sentença do STF (última instância), não cabe recurso do governo de Pernambuco.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e autor do blog Espaço da Previdência (blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia), o posicionamento do STF encoraja as pessoas que se encontram na mesma situação de J.A.S. reivindicarem os seus direitos. Segundo ele, para caracterizar a união homoafetiva, basta comprovar a convivência pública, contínua e duradoura. O casal não precisa morar sob o mesmo teto ou ter filhos. A lei não estipula um prazo mínimo de vida conjugal.
O presidente em exercício da Funape, Maurício Benedito, esclarece que, na época da morte do servidor público R.A.P.D.A., não havia previsão legal para o pagamento da pensão por morte ao seu companheiro. Segundo ele, em abril de 2009, o estado regulamentou a concessão da pensão por morte em união homoafetiva através da Instrução Normativa nº 06/2009 da Funape.
A IN nº 06/2009 da Funape prevê a implantação da pensão por morte a partir da vigência da lei. No caso do autor da ação – J.A.S. – a decisão judicial garante o pagamento dos valores retroativos à 2005, data da morte do companheiro. Segundo Maurício Benedito, o beneficiário vai começar a receber a pensão após a notificação da Justiça. O retroativo será inscrito em precatório judicial (dívidas judiciais) e pago seguindo o cronograma do governo.
Rômulo Saraiva diz que a adequação da lei previdenciária estadual deveria garantir o benefício à época da morte do companheiro do mesmo sexo, como prevê a IN nº 20/2007 do INSS. “Como a lei foi aprovada, é prejudicial aos dependente. Ela só garante o benefício a partir de abril de 2009. Se o juiz não reconhecer a união estável entre as pessoas do mesmo sexo, vai negar o pedido fundamentado na lei estadual.”
Fonte: Diario de Pernambuco
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