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Hora da faxina nas contas
14 de janeiro de 2013Início do ano, vida nova. Hora de faxina nas gavetas. Depois de acumular contas pagas de água, luz, telefone, cartão de crédito, plano de saúde, aluguel, TV a cabo e carnês de todos os tipos, chega o momento de se livrar dos papéis. Nada de afobação na escolha dos documentos que vão para o lixo. A separação deve ser minuciosa para evitar surpresas indigestas no futuro, como a cobrança de uma conta que já foi quitada.
Pouca gente sabe, mas desde 2009 as empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm que enviar aos clientes a declaração anual de quitação de débito. O documento substitui as contas do ano. Uma forma de evitar o acúmulo de lixo, e o melhor, limpar os armários sem medo.
Mesmo assim surgem algumas dúvidas na cabeça do consumidor na hora de descartar algum tipo de documento. Devo jogar os comprovantes no lixo antes de receber a declaração de quitação do fornecedor? E se o documento não chegar no prazo determinado pela Lei nº 12.007/2009? Posso receber a certidão anual se estiver com alguma dívida pendente na Justiça? No caso de uso parcial do serviço durante o ano, o fornecedor terá que enviar a quitação anual? Comprovantes de contas antigas (antes da vigência da lei) devem ser guardados por quanto tempo?
Na dúvida sobre os prazos de validade dos documentos, a professora de inglês Ivoneide Albuquerque, 47 anos, guarda todos os recibos. Prevenida, ela arquiva contas pagas há mais de 18 anos. O motivo? O pai de Ivoneide é comerciante e decidiu fazer uma limpeza nas gavetas. Jogou fora uma duplicata já quitada. Um ano depois da faxina, recebeu uma carta de cobrança referente à duplicata. “Desde esse episódio fiquei com medo de jogar os recibos no lixo. Guardo documentos referentes às três casas onde morei”, conta.
Contas de água, luz, plano de saúde, telefone, mensalidade escolar, carnês de financiamento do carro. São várias pastas lotadas de papéis que tomam uma boa parte do espaço do armário de Ivoneide. Ela desconhece a lei que obriga às empresas a enviarem a quitação anual de débitos. “Nunca recebi esse documento, mas quando receber acho que vai ser o momento de me livrar dos papéis”, comenta.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Christian Printes explica que os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual entre janeiro e maio do ano seguinte, referente às contas do exercício anterior. Fique atento porque a lei prevê que o documento poderá ser enviado junto com a primeira fatura mensal do serviço no ano. São obrigadas a entregar a declaração anual as concessionárias públicas ou privadas (água, energia, gás, telefonia), as empresas de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, entre outros fornecedores de produtos e serviços.
Por quanto tempo guardar
5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais
Água, luz, telefone e gás
Assistência médica
(planos de saúde)
Mensalidade escolar
Honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc)
Condomínio
3 anos
Cartão de crédito
Aluguel
1 ano
Seguros em geral
Despesas em hotéis
Outros prazos
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador
Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc):
durante a vida útil do produto
Fonte: Idec
Fonte: Diario de Pernambuco
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