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Projeto reforça poder do Tribunal de Contas
24 de novembro de 2011Citado como um órgão
que tem apenas o poder de rejeitar contas e aplicar multas, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode ganhar, em breve, uma
atribuição capaz de assustar os maus gestores públicos nas
prefeituras, câmaras de vereadores e nos três poderes: o de tornar
indisponíveis os bens de condenados por improbidade administrativa.
Projeto de lei nº 658/2011, em tramitação na Assembleia
Legislativa, concede ao tribunal fiscalizador de contas a iniciativa
de acionar o Ministério Público, propondo ação civil pública de
indisponibilidade de bens para ressarcimento de danos.
O projeto altera a lei orgânica do Tribunal de
Contas (lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004), condicionando os
gestores públicos a novos modelos, padrões e prazos de prestação
de contas. A proposta é de autoria do próprio TCE. A decretação
de indisponibilidade de bens, todavia, é uma prerrogativa exclusiva
do Poder Judiciário, no caso o Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE).
O
projeto foi apresentado com antecedência a um grupo de deputados,
que fez várias sugestões, por sua vez, incorporadas ao texto.
Assim, o projeto que será votado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça da Alepe, antes de ir ao plenário, é o
original. No seu artigo 63, estabelece: “No início ou no curso de
qualquer apuração, o TCE, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público de Contas, poderá representar as Procuradorias
do Estado, dos Municípios e ao MPPE, a fim de que seja proposta ação
civil pública, com pedido de cautelar de indisponibilidade de bens
do responsável, para garantir o ressarcimento dos danos em
apuração”. O parágrafo seguinte acrescenta que o TCE poderá, por
intermédio do Ministério Público de Contas, “solicitar as medidas
necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em
débito”.
Fonte: Jornal do Commercio
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