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Projeto muda regras para concessão de isenção do ICMS
17 de outubro de 2011
A
Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 85/11, dos deputados
Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sandes Júnior (PP-GO), que estabelece
novas regras relacionadas a convênios entre os estados para a
concessão de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS).
A
realização desses convênios, segundo a legislação atual (Lei
Complementar 24/75),
é requisito para os estados concederem isenções do ICMS.
O
projeto acrescenta à lei que também serão necessários convênios
entre os estados para a concessão, a ampliação ou a revogação de
incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, anistia ou
remissão (geral ou não), subsídios e redução de alíquota.
Outra
alteração é a exigência para que o quórum das reuniões sobre
alterações do ICMS seja a maioria absoluta (metada mais um) das
unidades federativas.
Já
o quórum para aprovação de medidas relacionadas ao ICMS passa a
ser, cumulativamente, a maioria absoluta dos estados representados
(incluído o Distrito Federal) e a aprovação de pelo menos um
estado de cada região geográfica do País. A lei atual exige, para
a concessão de benefícios, aprovação unânime dos estados
representados.
Punições
Segundo
o projeto, o estado que desrespeitar a Lei Complementar 24/75 poderá
ser proibido de receber transferências voluntárias; de obter
garantia (direta ou indireta) de outro ente; e de contratar operações
de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Os
estados infratores também estarão sujeitos a outras punições
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/00).
Para
os autores do projeto, as medidas propostas vão evitar a guerra
fiscal entre os estados (concessão de incentivos e benefícios
fiscais para atrair empresas aos seus territórios). “Essas
disputas entre os estados afetam negativamente a harmonia necessária
à manutenção do princípio federativo”, diz Eduardo da Fonte. “A
proposta visa atualizar e colocar essas concessões dentro de limites
aceitáveis.”
O
deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou o
entendimento de que a celebração dos convênios interestaduais é
pressuposto essencial à concessão de isenções, incentivos ou
benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Em
1º de junho deste ano, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da
redução do ICMS por iniciativa individual dos estados. No
julgamento, o tribunal derrubou 23 normas estaduais que previam
incentivos fiscais por meio da redução do ICMS.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao
Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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