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Documento Fiscal Eletrônico para Serviço de Transporte

27 de agosto de 2011

A
Sefaz/PE implantou em agosto um novo modelo de documento fiscal
eletrônico para serviços de transporte de carga. O Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), como foi denominado, é um documento
digital, emitido e armazenado eletronicamente para registrar uma
prestação de serviço de transporte de cargas. Por enquanto, ele
está sendo utilizado para substituir os documentos fiscais em papel
referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(modelo 8) e tem caráter voluntário, pois só deve vigorar de forma
obrigatória a partir de julho de 2012. Para acobertar a prestação
do serviço será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) para
acompanhar a carga durante o transporte e também facilitar a
consulta do CT-e.

Os
demais documentos de Transporte como Aquaviário (modelo 9), Aéreo
(modelo 10), Ferroviário (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de
Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e Nota Fiscal de
Serviço de Transporte (modelo 7) serão implantados de forma
integrada com outros estados.

Fonte: Com informações Diário Oficial de Pernambuco

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