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Estados tentam evitar cobranças de incentivos fiscais
17 de agosto de 2011
Os
Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que
sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais
derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte
declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e
do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval
prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos
no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus
efeitos.
O
Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os
ministros “modulem os efeitos da decisão” – ou seja,
esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale
somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não
couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para
a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese,
o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos
os benefícios usufruídos até o momento.
A
ação contra o Mato Grosso do Sul foi apresentada pelo governo do
Paraná, para questionar incentivos fiscais ao setor industrial,
através do programa MS Empreendedor. Assim como nas outras ações,
o Supremo considerou os benefícios inconstitucionais.
O
Mato Grosso do Sul afirma, no recurso, que muitas indústrias só se
instalaram e investiram no Estado por causa dos benefícios. “A
cassação poderá gerar um prejuízo incalculável a esses
empreendedores, capazes de inviabilizar toda a atividade industrial
em curso”, diz o Estado. Segundo os procuradores do Estado, “a
cobrança retroativa do ICMS vai gerar, inequivocamente, um enorme
contencioso envolvendo o Estado e as empresas beneficiárias”.
Segundo dados do processo, o MS Empreendedor resultou na instalação
ou ampliação de 348 empreendimentos industriais, com investimentos
de R$ 12,8 bilhões e a geração de mais de 76 mil empregos.
“A
decisão (que derrubou os incentivos) traz um cenário de
instabilidade para quem já aplicou inúmeros recursos na implantação
de empreendimentos no Estado em razão do benefício fiscal”,
diz o procurador-geral do Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli
Francisco, que assina a ação. “O objetivo do pedido é
justamente trazer segurança jurídica tanto para as empresas quanto
para o Estado em relação à aplicação da lei.”
O
advogado Leandro Martinho Leite, do Leite, Martinho Advogados,
considera improvável que os Estados venham a cobrar, de fato, os
benefícios passados que eles mesmos concederam – pois isso contraria
seus próprios interesses. Mas, tecnicamente, uma anistia também
dependeria de acordo com o Confaz. Como isso não ocorreu até o
momento, os contribuintes estão numa situação de incerteza.
Para
o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho
Advogados, uma manifestação do STF poderia contribuir para resolver
o problema. “O Supremo decidiu a matéria pensando no tema
guerra fiscal e no ato do governador. Mas não pensou na consequência
disso para os contribuintes. O Supremo terá agora a oportunidade de
voltar ao tema e analisar o reflexo da decisão”, afirma.
Além
do Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) entrou
com recursos para tentar reverter o posicionamento do STF em duas
ações. Uma das decisões derrubou uma lei que reduzia o ICMS nas
operações internas com querosene de avião. A outra declarou
inconstitucional um decreto que eliminou o ICMS nas importações de
equipamentos de ginástica. A Alerj argumenta, em um dos casos, que
teria havido “omissão” na decisão – os ministros não
teriam analisado o argumento de que não houve “violação
direta” à Constituição. No outro recurso, reclama que a
Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou, no caso, pela
inconstitucionalidade das leis, enquanto deveria, conforme seus
argumentos, defender a validade de toda legislação. Especialistas
consideram, no entanto, que a possibilidade de reverter esses dois
julgamentos é remota.
Fonte: Valor Econômico
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