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O ICMS que conta para o FPM
5 de julho de 2011COLUNA JC NEGÓCIOS
O
diretor de Atração de Investimentos da AD Diper, Aymar Soriano,
escreve à Coluna esclarecendo informação na edição de sábado
último sobre o interesse de prefeitos pelo ICMS dado como incentivo
fiscal para novos investimentos. Ele lembra que, segundo o artigo 158
da Constituição Federal, pertencem aos municípios 25% do produto
da arrecadação do Imposto do Estado. E explica que as parcelas são
calculadas na proporção de 3/4 do valor adicionado nas operações
de circulação de mercadorias e prestações de serviços feitas em
seus territórios e 1/4 de acordo com o que disponhe lei estadual.
Segundo
ele, na nossa lei estadual, o governo de Pernambuco incluiu critérios
como o Imposto Sócio Ambiental de forma a estimular os municípios a
se preocuparem com o tema.
Soriano
esclareceu que não é o ICMS gerado pelo município, mas o valor
agregado que interessa no cálculo. Por isso é que o governo Eduardo
Campos estimula a interiorização, concedendo incentivos maiores
para empresas se estabelecerem no interior, de forma a que o valor
agregado desses municípios cresça, entre outros fatores, aumentando
a participação no que será repartido.
Fonte: Jornal do Commercio
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