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Cobrando ICMS antecipado
27 de outubro de 2010
JC NEGÓCIOS
O governo do Estado admite conversar sobre o decreto 35.701/2010, que foi publicado no D.O. do dia 20 e surpreendeu os setores de eletroeletrônicos e eletrodomésticos do comércio porque fixar um marco de apenas 10 dias após a publicação para a medição do valor ICMS do estoque e seu recolhimento até 30 de novembro, independentemente da mercadoria ter sido vendida ou não. A CDL Recife e Associação Comercial de Pernambuco têm hoje uma reunião de trabalho para debater as reivindicações dos comerciantes.
Eles se queixam do reduzido número de parcelas para o recolhimento do imposto apurado no estoque quando São Paulo (que já implantou esse sistema) deu prazos entre 24 e 60 meses de forma a não descapitalizar as empresas. E reclamam que o parcelamento só poderá ser em quatro vezes se o total do imposto apurado for menor que R$ 2 milhões, em seis vezes se for entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões e 12 vezes se o imposto devido for maior que R$ 12 milhões, o que deve descapitalizar as empresas no mês de novembro.
Desde o dia em que foi publicado, empresários têm se queixado da falta de discussão sobre o tema e mais especificamente sobre a reduzida quantidade de parcelas para recolher o imposto antecipado. E defende que sejam abertos novos prazos e ampliados o número de parcelas, insistindo que o governo do Estado não enfrenta problema de queda de arrecadação ou aumento da inadimplência do setor que justificasse aumento de pressão fiscal.
» Cobrança vai entupir posto fiscal
Os representantes do comércio estão preocupados também com o retardo de mercadorias na operação nos postos. Na prática, as empresas terão que recolher o ICMS antecipado pelo que está no estoque até 31 de outubro. Mas como o decreto fixa o dia 1º de novembro para início do recolhimento, toda mercadoria da lista editada pela Secretaria da Fazenda e que não vier de São Paulo, ao passar pelos postos fiscais, terá que ter o imposto calculado antes de chegar ao destino. Isso deve atingir o que vem da Zona Franca de Manaus (eletroeletrônicos) e de Estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul (eletrodomésticos).
Fonte: Jornal do Commercio
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