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Suspenso ICMS de produto hospitalar importado

13 de agosto de 2010

 

O Sindicato dos Hospitais de Pernambuco (Sindhospe) obteve uma liminar judicial para suspender a taxação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicada em cima dos produtos e insumos hospitalares, como medicamentos, soros e produtos oncológicos. Desde o dia 1º de agosto os hospitais privados e clínicas são obrigados a pagar antecipado o tributo para liberar os produtos importados nos postos fiscais, caso contrário os itens ficam retidos. A Secretaria da Fazenda decidiu cobrar o imposto porque considera que os hospitais e clínicas são considerados contribuintes e vendem os medicamentos aos pacientes atendidos nas unidades de saúde. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão judicial.

Em sua decisão, o juiz Wagner Ramalho Procópio, da Primeira Vara da Fazenda Pública, considera inconstitucional o decreto estadual nº 35.346, de 22 de julho deste ano, que prevê a incidência da alíquota de 7,5% do ICMS nas operações interestaduais realizadas pelos hospitais e clínicas médicas. Além de determinar a suspensão da cobrança do tributo, o juiz proíbe que a Fazenda apreenda e/ou retenha os insumos utilizados na prestação dos serviços dos associados do Sindhospe. Na liminar, Procópio destaca os danos sociais da apreensão dos produtos pelo fisco estadual, porque se trata de remédios usados para a cura e diminuição dos efeitos das doenças, inclusive dores.

A Secretaria de Fazenda já foi notificada da decisão judicial. De acordo com o secretário executivo da Receita Estadual, Roberto Arraes, a liminar será cumprida, mas a Procuradoria Geral do Estado está analisando a medida para entrar com um recurso. “A nossa expectativa é que a liminar seja suspensa porque a medida adotada pelo Fisco é constitucional”. Ele acrescenta que o Fisco fez uma proposta ao Sindhospe para os hospitais e clínicas entrarem no cadastro de contribuintes, e ser implantada a taxação do tributo apenas para os medicamentos, excluindo alguns itens direcionados à prestação de serviços dos hospitais, como luvas e seringas.

Para o presidente do Sindhospe, Mardônio Quintas, a decisão judicial não deixa dúvidas sobre a inconstitucionalidade da taxação do ICMS para a rede hospitalar e clínicas médicas. Quintas vai levar a proposta do fisco estadual para uma reunião plenária com os filiados na próxima segunda-feira. “Acho difícil aprovar essa proposta com os hospitais porque o setor sempre foi considerado isento, e não vai se habilitar voluntariamente como contribuinte de ICMS”, avisa.

A taxação de ICMS na importação dos produtos hospitalares pegou a rede hospitalar privada de surpresa, porque obriga o desembolso do valor do imposto para liberar os medicamentos e insumos. Alguns itens mais caros, como os produtos usados nos tratamentos oncológicos, passaram a ficar retidos nas barreiras fiscais, com ameaça de desabastecimento à população. A medida foi adotada no Ceará e Minas Gerais.

Fonte: Diário de Pernambuco

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