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TCE entrega lista dos “fichas-sujas” ao TRE

1 de julho de 2010

 

Paulo Sérgio Scarpa

politica@jc.com.br

Conselheiro e corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valdeci Pascoal entregará, hoje, às 17h, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Roberto Ferreira Lins, uma lista com 1.160 nomes de ordenadores de despesas no Estado (ex-prefeitos, ex-secretários, ex-presidentes de Câmaras Municipais, ex-diretores de autarquias, entre outros) cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCE. A lista inclui processos abertos nos últimos oito anos, a partir de janeiro de 2002. Pascoal disse, no entanto, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs precisam definir quais os critérios do dolo. “Precisamos saber qual deve ser a qualificação de doloso para que se aponte quem estará ou não na relação da Ficha Limpa”, explicou. Tarefa, lembrou, que caberá ao Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos provocarem para abrir o debate.

Na próxima segunda-feira, o site do TCE divulgará a lista completa para ser pesquisada por quem deseja saber quem está na relação e quais foram seus erros, contou Pascoal. O endereço é www.tce-pe.gov.br. “A Lei da Ficha Limpa, que nasceu da indignação da sociedade, é um avanço, mas precisamos avançar mais, daí a definição que caberá ao TSE e TREs”, justificou. O conselheiro lembrou ainda que os tribunais precisam saber ao certo o que deve ser considerado dolo para uma candidatura ser impugnada. O Tribunal de Contas da União (TCU) já divulgou lista semelhante.

Desde 1997, através da Lei 9.504, o TCE enviou à Justiça Eleitoral, em ano de eleição, uma relação com os dados de quem teve suas contas apreciadas e rejeitadas “por irregularidade insanável”. Mas, as listas contemplavam apenas os gestores com contas reprovadas nos cinco anos que antecederam às eleições. Hoje, com a sanção da Ficha Limpa, a listagem passou a abranger os últimos oito anos antes do pleito. Antes da nova legislação, o TCE enviou ao TRE, em 2004, uma lista com 675 nomes, na de 2006, foram 586 nomes, na de 2008, 731 e, este ano, são 1.160. “O acréscimo em relação às últimas eleições se deve à Lei da Ficha Limpa”, esclareceu Pascoal.

Valdeci Pascoal explicou que a eventual declaração de inelegibilidade do candidato que teve suas contas rejeitadas não é da competência do TCE, “mas da Justiça Eleitoral, a partir da provocação do Ministério Público Eleitoral ou dos partidos políticos.”

JUSTIÇA ESTADUAL

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, explicou, ontem, que será tarefa muito difícil enviar ao TRE a lista completa com todos os condenados em segunda instância no Estado porque, na lista, estarão todos os casos julgados pela Justiça nos últimos oito anos, inclusive de gente que não será candidato. “É uma lista muito grande”, revelou. O assunto chegou a ser discutido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais fácil, disse ele, será o candidato, que tem de cumprir a legislação eleitoral, requisitar uma certidão ao Tribunal de Justiça e apresenta-la ao TRE quando for registrar a sua candidatura. A certidão, lembrou, pode ser pedida pelo candidato, partido ou coligação. Dessa forma, justificou, o TRE saberá, ao final, quem poderá ou não ser confirmado como candidato. Ele contou que o TJPE vem recebendo, após a sanção da Lei da Ficha Limpa, “muitos pedidos” de emissão de certidões para atestar que nada consta contra esses postulantes.

Fonte: Jornal do Commercio

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