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OAB também questiona o teto salarial do Estado

26 de março de 2010

 

Giovanni Sandes

gsandes@jc.com.br

Com a aprovação ontem, na Assembleia Legislativa, do novo teto salarial do Executivo, R$ 22.400, Jayme Asfora, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, afirmou que vai propor à entidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o “salário fictício” do cargo de governador. O problema é a existência de dois contracheques, um “real”, recebido de fato pelo governador Eduardo Campos, de R$ 9.600, e o outro usado só como limite salarial do governo.

A Lei Estadual 13.186, de 2007, claramente trata a remuneração que fixa o teto como uma ficção, diz Asfora. E a Assembleia aprovou ontem um aumento apenas no “salário fictício”, não no “real”, de Eduardo. Tudo para privilegiar os auditores fiscais, aliados políticos históricos do governador.

O salário é fictício porque existe só formalmente, um meio de burlar a Constituição. Como a OAB Nacional é um dos legitimados a entrar com uma Adin, vou propor a ação ao Conselho Federal”, reforça Jayme.

Ontem, o JC mostrou que uma ação de inconstitucionalidade igual à pretendida por Asfora foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), mês passado, contra uma lei recifense. No texto, o chefe do MPPE, o procurador geral de Justiça, Paulo Varejão, diz que o teto previsto na Constituição é o valor de fato ganho por prefeitos e governadores.

Na ação, Varejão argumenta que o prefeito João da Costa tem um “salário real” de R$ 14.635, mas também um “fictício”, de R$ 22.800, que serve só como teto. Mas, entrevistado, afirma que vai aguardar a sanção ou veto do novo limite, pelo governador, para analisar se é cabível uma Adin.

Sobre o assunto, contudo, Asfora é taxativo. “Não precisamos de mais nada. A inconstitucionalidade é flagrante”, destaca.

POLÍTICA

O novo teto estadual foi um projeto de lei da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia, presidida pelo deputado Geraldo Coelho (PTB). Com o limite ampliado, 347 fazendários, que até 2009 esbarravam no antigo limite, de R$ 18.400, ganharão até a nova cifra. Outros cinco, no entanto, ainda ficarão acima do limite.

O novo teto era cobrado pelos auditores desde o ano passado, quando, devido a protestos dos servidores de outras áreas e críticas de juristas, uma lei que permitiria só aos auditores “furar” esse topo foi vetada por Eduardo, por também ser considerada inconstitucional – uma afronta ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Fonte: Jornal do Commercio

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