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Fisco estadual dá incentivo para importador
10 de fevereiro de 2010
Importadores inscritos em um novo programa de incentivo ao comércio exterior na Secretaria da Fazenda de Pernambuco receberão incentivos fiscais. O governo do estado regulamentou a lei 13.942, que cria o programa de estímulo à atividade portuária. Os beneficiários do programa pagarão apenas 5% ou 10% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada dos bens, e ficarão isentos de imposto na saída (venda). Incentivando as importações, o governo pretende aumentar a arrecadação com tributos.
Para se inscrever no programa, é preciso procurar a Diretoria de Benefícios Fiscais da secretaria e fazer o pedido de credenciamento. Os empresários deverão indicar quais produtos pretendem importar. A licença é de um ano, prorrogável por igual período. “Após a inscrição, vamos fazer uma varredura, para identificar quais desses bens indicados pela empresas são fabricados em Pernambuco. Apenas os que não tiverem produção local serão incluídos no programa”, destacou Roberto Abreu e Lima, diretor de benefícios fiscais da Fazenda.
Há dois tipos de base de cálculo do ICMS previstos no programa. O primeiro, válido para mercadorias cuja alíquota aplicável é de no máximo 17%, será de 5%. O outro, para mercadorias com alíquota superior a 17%, será de 10%. Esses valores são aplicados para a entrada do produto no Brasil. A venda no mercado interno será isenta de nova aplicação de imposto.
Programa – Há restrições quanto a quais empresas e quais mercadorias podem participar do programa. Além de produtos que oferecem concorrência à indústria pernambucana, estão excluídas operações com combustíveis, trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas. Da mesma forma, apenas poderão participar empresas atacadistas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe). Também só serão aceitas empresas regularizadas junto à Secretaria da Fazenda e sem débitos fiscais.
“Além da isenção fiscal maior, o programa oferece como vantagem para as empresas o fato de possuir um processo mais ágil e dinâmico. Depois decadastrar alguns produtos, a empresa poderá incluir outros, posteriormente, conforme a necessidade”, destacou Roberto Abreu e Lima.
Fonte: Diário de Pernambuco
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