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Execução fiscal está mais ágil em Pernambuco

1 de setembro de 2009

A tramitação dos processos de execução fiscal já está mais ágil no Estado. O Provimento nº 09/2009, aprovado na última quinta-feira pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), permite que as ações com comportamentos jurídicos semelhantes sejam julgadas com uma única sentença. A medida atinge os contribuintes que não pagaram taxas como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), beneficiando os municípios que não receberam os tributos. A simultaneidade no julgamento poderá ser aplicada em situações de prescrição e extinção de processos.

“Quando há o pedido de extinção pela Procuradoria, no caso de 5 mil execuções fiscais que não foram pagas, por exemplo, a sentença prolatada por um juiz será estendida a todos aqueles 5 mil processos. A sentença única também está prevista para as hipóteses de prescrição: aqueles casos em que em um determinado lapso de tempo o município não tenha conseguido cobrar ao contribuinte”, explicou o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos.

Na sentença única emitida pelo juiz deverá constar o número do primeiro processo e a relação dos outros números das ações que possuem a mesma decisão. A medida visa ainda diminuir o congestionamento no Judiciário pernambucano. “Hoje as estatísticas do Poder Judiciário estão prejudicadas e com uma taxa de represamento muito alta. Em cada uma das varas de execuções fiscais são cerca de 400 mil processos, totalizando um total de mais de 800 mil ações”, pontuou Lemos. O desembargador ressaltou que esta prática só é possível em situações tributárias e previdenciárias.

Fonte: Folha de Pernambuco

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