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Começa hoje adesão ao Refis da Crise

14 de agosto de 2009

ROCHELLI DANTAS

Pessoas físicas e jurídicas com pendências na União terão uma nova oportunidade de limpar o nome na praça. A partir de hoje, os devedores poderão aderir ao novo programa de financiamento do Governo Federal instituído através da Lei 11.941, de maio de 2009. Apelidado de “Refis da Crise”, o programa oferece prazos de parcelamento em até 180 meses (15 anos), podendo ter uma redução significativa nos juros, multas e encargos sociais. O novo Refis também prevê o perdão de dívidas tributárias de até R$ 10 mil vencidas há mais de cinco anos.

“Aqueles que optarem pelo novo parcelamento não terão mais restrições para obter a Certidão Negativa de Débito”, afirmou a presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz. O financiamento abrange todos os débitos originados pelo contribuinte com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo Mary Elbe, os débitos de programas anteriores também poderão ser refinanciados, com desconto das parcelas pagas até o momento. “O programa também oferece descontos nas multas, juros e encargos. Quem pagar à vista terá uma redução de 45% nos juros, 100% no encargo legal, 100% nas multas de mora e 40% nas multas isoladas”, exemplificou Mary Elbe, destacando que o Refis será tema do 9º Congresso de Direito Tributário, a ser realizado entre os dias 10 e 12 de setembro, em Porto de Galinhas.

De acordo com a presidente do Ipet, antes de optar pelo parcelamento, o contribuinte deve ficar atento aos detalhes. “Pelas regras do novo Refis, caso desista do novo parcelamento, o devedor não poderá voltar às condições do programa anterior”, destacou.

Outra questão que merece atenção são as condições de pagamento. “Quem deixar de pagar três prestações, consecutivas ou não, vencidas em um prazo maior que 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União”. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 30 de novembro. As inscrições podem ser feitas pelos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br).

Fonte: Folha de Pernambuco

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