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Assembleia, se quiser, pode insistir no erro
28 de junho de 2009Mesmo com o veto do governador Eduardo Campos, a Assembleia Legislativa poderia promulgar a lei que concede o privilégio aos fazendários. Mas o próprio governador teria direito de não aplicar uma lei que considera ilegal ou que traria danos ao interesse público. Quando um projeto de lei termina sua tramitação no Legislativo, segue para a sanção do chefe do Executivo. “O presidente ou governador pode vetar ou sancionar uma lei já aprovada pelo legislativo. Mas, caso vete, o Legislativo pode derrubar o veto e promulgá-la mesmo assim”, explica o professor de direito constitucional da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pernambuco (ESA-PE).
Labanca diz que há dois tipos de veto, o jurídico e o político. A base é o Artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“O presidente ou governador não é obrigado a cumprir uma lei que entende inconstitucional. Ele tem uma escolha política a ser feita. Há previsão constitucional e vários precedentes. Um caso famoso, na Assembleia do Rio de Janeiro, foi o de uma lei que aumentava o salário dos servidores. O então governador (Anthony) Garotinho tinha uma decisão: pagar ou não pagar. Ele se negou a cumprir”, continua Marcelo Labanca.
Entre as várias ferramentas à disposição do chefe do Executivo, governador ou presidente, há ainda a possibilidade de uso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Labanca explica que não há qualquer impedimento de uma Adin movida pelo chefe do Executivo inclusive contra um projeto de sua própria autoria.
Fonte: Jornal do Commercio
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