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Fator previdenciário: extinção próxima

8 de junho de 2009


ROCHELLI DANTAS

Está mais perto da aprovação o Projeto de Lei que prevê a extinção do fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor da aposentadoria quando considera a expectativa de vida cada vez mais elevada dos brasileiros. De acordo com o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, ainda não há uma data para que o projeto de lei seja votado, mas, a qualquer momento, a Câmara pode pedir um requerimento de urgência para aprovar o projeto. Com a aprovação do projeto, uma das mudanças que devem ocorrer é a utilização do fator 95/85, que irá conceder o direito à aposentadoria aos trabalhadores que cumprirem simultaneamente os requisitos de idade mínima – 60 anos para homens e 55 para mulheres – e de tempo de contribuição – de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

“Pela regra proposta, o fator previdenciário estará extinto quando a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 para os homens e 85 para as mulheres”, explicou Vargas, durante uma audiência pública articulada pelo deputado Pedro Eugênio (PT-PE) e realizada na última semana no auditório do Sindicato dos Trabalhadores de Educação em Pernambuco (Sintepe).

De acordo com Vargas, outra medida proposta no projeto é a definição em lei da forma de apresentação do regime geral de previdência social. “Esta medida dará uma maior transparência às fontes de financiamento e às despesas da previdência”, afirmou. O deputado explica que um dos pontos que está sendo discutido pelo governo é a média longa (80%) para o cálculo do salário-benefício. Segundo esta proposta, o salário-benefício seria calculado pela contribuição dos últimos 36 meses. “Esta é uma medida que será revista. Este cálculo pode beneficiar os trabalhadores com mais instrução e prejudicar os de rendimentos mais baixos, pois estes, de forma geral, têm queda  dos rendimentos no final da trajetória”, disse.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

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