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Declaração do IR começa a ser entregue no dia 2
12 de fevereiro de 2009
BRASÍLIA (Folhapress) – A partir de 2 de março, os contribuintes poderão fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de 2009. O prazo vai até meia-noite de 30 de abril. Devem entregá-la todos os que receberam rendimentos maiores de R$ 16.473,72 em todo o ano passado. Esse valor equivale a salário mensal de R$ 1.372,81. A entrega terá duas mudanças: o contribuinte não será mais obrigado a preencher o número do comprovante de entrega da declaração anterior. E, ao fim do processo da declaração pela internet, será emitido um protocolo que vai trazer uma mensagem de aviso para quem tem dívidas com o fisco.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de preencher o número da declaração anterior porque muitos contribuintes não guardaram o documento. O fisco incentiva que todos coloquem o número para aumentar a segurança e o sigilo das informações. O número da declaração deve ser guardado também porque é exigido para fazer a retificação das informações prestadas, caso seja necessário.
Mais seguro do que preencher o número da declaração anterior é fazer um certificado digital. Mas o contribuinte tem que contratar uma empresa que emite a certificação. Segundo Adir, apenas 1% das pessoas que declaram IR usam esse dispositivo. O governo espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano. Em 2008, foram 24,3 milhões.
Os funcionários que venderam dez dias de férias em 2008 e tiveram recolhimento de IR poderão receber de volta o valor retido na fonte. A empresa deve declarar o valor como rendimento não-tributável tanto na declaração de rendimentos entregue à Receita quanto naquela fornecida ao trabalhador.
A declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte deve baixar o programa no site receita.fazenda.gov.br, disponível a partir de 8h do dia 2 de março. Para quem não tem acesso à internet, mas dispõe de computador, a declaração pode ser feita em disquete, disponível nas unidades regionais da Receita, e entregue em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. Ou também declarar por formulários, disponíveis nos Correios. A taxa de postagem é de R$ 4.
Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de abril pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto, limitado a 20% do valor. A restituição para quem fizer a declaração simplificada será de 20% do valor do rendimento no ano, limitado a R$ 12.194,86.
Fonte: Folha de Pernambuco
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