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Caiu em malha? O leão avisa

8 de fevereiro de 2009


 

Augusto Freitas // Especial Para o Diario
augustofreitas.pe@diarios associados.com.br

Cair na malha fina da Receita Federal pode ser comparado à traição. O contribuinte é o último a saber. Para acabar com isso, o senador Raimundo Colombo (DEM-SC) propôs, com Projeto de Lei 493/08, que a Receita Federal informe ao declarante assim que ele seja fisgado pelo leão. Com isso, o felino fica obrigado a emitir uma notificação e enviar ao contribuinte, comunicando os motivos da retenção e oferecendo um prazo para os esclarecimentos ou retificação. Hoje, para saber se está ou não na malha fina, o próprio contribuinte é quem faz a consulta na página da Receita Federal, mediante informação do CPF e número do recibo da declaração do Imposto de Renda.

O processo funcionaria assim. Quando a Receita Federal glosar a declaração do contribuinte, informa a ele que sua declaração caiu em malha. Hoje, quando é liberada a consulta do primeiro lote da restituição – geralmente em junho – todas as declarações já foram processadas pelo felino. O aviso da malha e a comunicação do que pode ser feito para regularizar a situação agilizaria a inclusão do contribuinte nos próximos lotes de restituição, sem ter que entrar nos chamados lotes residuais ou extras, pagos nos anos seguinte ao do declaração.

Segundo Colombo, o aviso seria um solução simples e alertaria os contribuintes em relação às informações. Ele critica a burocracia do sistema tributário brasileiro. “A Receita Federal tem todos os mecanismos, mas ainda é difícil o contribuinte lutar contra a burocracia ou contraditar o Estado. As pessoas são tratadas como mais uma na multidão. Elas têm o direito de saber a razão pela qual houve retenção do seu dinheiro”, afirmou. O senador lembra que a legislação sobre as declarações retidas tem 67 anos – foi elaborada em 1942.

Atualmente, quando a Receita interrompe o processo de declaração do imposto, o contribuinte não recebe nenhuma notificação sobre a interrupção. O que ele pode fazer é procurar as razões pelas quais teve a sua declaração retida no site do Receita Federal a qualquer momento. Somente após sete lotes, o contribuinte tem que aguardar a divulgação dos lotes residuais. Na proposta do senador catarinense, os contribuintes teriam o prazo máximo de 90 dias, contados do dia do recebimento da notificação, para justificar ou corrigir informações.

Comunicação – Para Raimundo Colombo, o atual sistema tributário “penaliza quem fica retido por conta de despesas não informadas na declaração por falta de comunicação”. Pela proposta encaminhada, antes de multar a Receita deve comunicar o contribuinte que sua declaração foi selecionada pelo sistema por um determinado critério para ser examinada na chamada malha fina ou que um dado está sendo colocado em xeque. Nesse caso, haveria um prazo razoável para sanar o problema dentro dos termos da lei.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde receberá decisão terminativa. Se não houver recursos, segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, para sanção do Presidente da República. O senador informou que a tramitação do projeto, tanto na Comissão quanto na Câmara é simples. Ele acredita que dentro de 60 dias o projeto esteja na pauta de votação.

Fonte: Diário de Pernambuco

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