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Cartilha da Previdência Social
27 de janeiro de 2009
1. Aposentadoria por idade
Quem tem direito?
– Os trabalhadores urbanos segurados da Previdência Social que tiverem completado 65 anos (sexo masculino) ou 60 anos de idade (sexo feminino). Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos.
Qual a carência exigida?
– Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais para a previdência
– Os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades
Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem tem direito?
– Para ter direito à aposentadoria integral o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos
– Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima
– Para os homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição
– Para as mulheres: 48 anos de idade, 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição
Qual a carência exigida?
– Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de
– Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuiçõesmensais
3 – Aposentadoria por invalidez
Quem tem direito?
– O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento
Qual a carência exigida?
– Sem exigência de carência: quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social
– Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses
– Doze contribuições mensais para os demais casos não descritos acima
4- Aposentadoria especial
Quem tem direito?
– O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos)
Qual a carência exigida?
– Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de
– Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais
Fonte – Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)
Serviço – Onde conseguir a cartilha
Site – www.ibedec.org.br/cartilhas
Pelo telefone – 0613345-2492
Fonte: Diário de Pernambuco
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