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Cresce recuperação da dívida ativa do Estado
9 de dezembro de 2008Renato Lima
renatolima@jc.com.br
Mais agilidade interna para administrar a enormidade de recursos e instrumentos e para focar no que realmente tem chance de ser bem sucedido. Essas são as estratégias que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) espera adotar em 2009 com a entrada em vigor de um novo sistema informatizado de gestão de processos e com a utilização da recém aprovada legislação de transação tributária. “Queremos ser bons tanto em nos defender quanto em atacar, extraindo da advocacia privada o que ela tem de melhor: o entusiasmo na defesa do seu cliente”, comentou o procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, que elegeu como uma de suas prioridades no comando da defesa jurídica do Estado a cobrança de dívida ativa. E os números atuais mostram que a ênfase está funcionando. Foram recuperados R$ 24 milhões em 2005, R$ 27 milhões em 2006, R$ 44 milhões em 2007 e, até o momento, R$ 72 milhões em 2008, com previsão de se chegar a R$ 80 milhões quando o ano se encerrar. Ele, entretanto, ainda não traçou uma meta para 2009.
A quantidade de processos é descomunal. São 120 mil ações de execução para uma dívida ativa de R$ 9 bilhões. O valor é muito elevado, mas inclui dívidas que dificilmente são recuperáveis, como de empresas que já não existem mais. Mas outros créditos recuperáveis não estavam sendo alvo com o devido ímpeto. Tadeu Alencar aposta numa legislação pioneira no Brasil para desafogar ainda mais o trabalho e permitir uma economia de recursos na ponta, onde o Estado é devedor. Trata-se da Lei Complementar nº 105, aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado. Essa lei permite que o Estado desista de recorrer de uma ação só para postergar (mesmo sabendo que não há chance de vitória) e ainda autoriza fechar acordos que sejam mais vantajosos para o Estado.
É possível, por exemplo, propor um acordo com alguém que tem uma ação contra o Estado e que existam todos os indícios de que sairá vitorioso. Em vez de continuar recorrendo, o Estado poderá fechar um acordo em que concorda reconhecer o crédito, mas com deságio. O acordo então é homologado pela Justiça e gera-se um precatório. “A legislação não implicará numa mudança na ordem de pagamento dos precatórios”, explica Alencar.
Mas a mudança, para ser adotada, precisa passar por uma série de controles. Para fazer a transação, o procurador-geral do Estado terá que estar fundamentado em parecer, ouvir o dirigente do órgão que gerou a demanda e ainda avaliar a conveniência sob o interesse público. Por exemplo, se uma medida pode gerar grave desequilíbrio financeiro de curto prazo, a transação pode não ser a melhor opção para a administração pública. A certeza de que não se está do lado do bom direito será dada pela jurisprudência das cortes superiores em matérias desfavoráveis à Fazenda Pública.
“A grande novidade é a mudança de cultura. Deixar de recorrer só por recorrer”, detalhou Alencar. Débitos de pequeno valor, no patamar de R$ 10 mil, não serão alvos de execução judicial – diminuindo a quantidade de processos na Justiça. “O débito continua existindo, valendo todas as restrições para o devedor, como a impossibilidade de contratar com o poder público. Além disso, se o débito ficar acima de R$ 10 mil o sistema indicará para que a ação seja ajuizada”, detalhou o procurador.
Neste momento, a PGE está analisando o estoque de ações existentes e quais poderiam ser objeto das facilidades criadas com a nova legislação. Com auxílio do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), que presta uma consultoria de gestão à máquina pública do governo de Pernambuco, as ações da PGE estão sendo priorizadas de acordo com a idade do débito, valor, cadastro das empresas e segmento econômico, dentro do Sistema de Acompanhamento Judicial, que está sendo implantado. Isso permitirá que a PGE ganhe mais eficiência interna e, com isso, possa ter mais objetividade na defesa das ações do governo.
Fonte: Jornal do Commercio
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