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Aposentadoria mais tarde
29 de novembro de 2008
Rosa Falcão // Diario
rosafalcao.pe@diariosassociados.com.br
Considerado o bicho-papão dos trabalhadores que vão se aposentar, o fator previdenciário poderá ser extinto antes mesmo de completar dez anos de vida. Adotado desde 1998 com a Reforma da Previdência, o mecanismo estimula o empregado permanecer mais tempo no batente para ter o valor maior da aposentadoria. O governo Lula negocia com o Congresso Nacional o fim do redutor desde que seja adotada a idade mínima. Hoje, o trabalhador brasileiro se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) independentemente da idade. Se Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 10) for aprovada, o homem terá que completar 51 anos e a mulher 46 anos para se aposentar.
O projeto de lei (PL 3.299/08), que extingue o fator previdenciário, e a PEC nº 10 são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Até pouco tempo o governo não cogitava a mudança na regra porque impacta nas contas da Previdência. Para se ter uma idéia dos efeitos nos cofrespúblicos, nos últimos oito anos o INSS economizou R$ 10 bilhões nas despesas com aposentadoria. Agora, o próprio líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), admite negociar a PEC em troca da idade mínima. “Estamos negociando uma linha intermediária, até porque o mundo inteiro caminha para a idade mínima”, defende Paim. Brasil, Itália, Emirados Árabes e Dubai são os únicos países que não adotam.
A PEC nº 10, que está no Congresso, prevê a idade mínima para aposentadoria de 51 anos para o homem e de 46 anos para a mulher. O advogado Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário, fez um cálculo da adoção da idade mínima progressiva até chegar ao teto. A cada três anos o limite mínimo aumentaria um ano. Se for aprovada em 2009, quando chegar
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia o fim do fator previdenciário, mas é contrária a idade mínima na aposentadoria. Sérgio Goyana, coordenador geral da CUT em Pernambuco, argumenta que no Brasil o trabalhador começa a trabalhar muito cedo, por volta dos 16 anos. “O fator previdenciário deve acabar, mas a CUT defende que seja mantida a regra do tempo de contribuição sem idade mínima, porque é injusto para o trabalhador que começou a contribuir mais cedo”, dispara.
Aposentados – A negociação das duas propostas vem no bojo dos projetos de Paim que recuperam os benefícios dos aposentados e pensionistas. Um deles reestabelece como base os salários mínimos que eles recebiam no momento da aposentadoria. Somente essa proposta custaria R$ 76,6 bilhões/ano aos cofres da Previdência. A outra proposta concede o mesmo reajuste dado ao mínimo para todas as aposentadorias e pensões. O impacto nos cofres públicos seria de R$ 9 bilhões/ano. “A negociação com o governo engloba os três projetos. O que não pode é o aposentado continuar recebendocom índice diferente. A política é de recomposição dos benefícios previdenciários e do fim do fator previdenciário”, confirma Paim.
Mudanças
O que é o fator previdenciário?
Fórmula criada em 1999 que considera a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento do pedido de aposentadoria para calcular o benefício
Qual o efeito?
O fator estimula as pessoas a permanecer mais tempo trabalhando para receber o maior valor possível de aposentadoria. Nos últimos anos, a aplicação do fator tem resultado em uma redução entre 20% e 30% no valor máximo da aposentadoria
Qual o efeito no caixa do INSS?
Nos últimos oito anos, o INSS economizou R$ 10 bilhões
O que pode mudar?
Se o fator previdenciário cair e no seu lugar for estabelecida uma idade mínima para aposentadoria pelo INSS, o trabalhador só poderá se aposentar no momento em que completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e uma idade especificada na Constituição (51 anos para homem e 46 anos para mulher)
PROPOSTAS
PL 3299/08 – Extingue o fator previdenciário
PL 58/03 – Recupera os benefícios de aposentados e pensionistas combase no número de salários mínimos que essas pessoas recebiam no momento da aposentadoria
PL 1/07 – Concede o mesmo reajuste dado ao salário mínimo para todas as aposentadorias e pensões
Fonte – Gabinete do senador Paulo Paim
Fonte: Diário de Pernambuco
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