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Supersimples trouxe benefícios para setor
17 de outubro de 2008Apesar da necessidade de regulamentação, alguns dos mais importantes dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já estão total ou parcialmente em funcionamento, e vem beneficiando o setor. De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, os principais avanços da Lei Geral, até o momento, podem ser percebidos nos campos da simplificação tributária e no estímulo à participação em compras governamentais, duas das principais bandeiras das entidades empresariais.
No que diz respeito à tributação, o avanço foi motivado pela implementação do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. Ele consiste num regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelos micros e pequenos empresários que, como diz o nome, tem o objetivo de descomplicar a legislação tributária empresarial. Entre outras medidas, o Supersimples reuniu num único documento de arrecadação oito impostos, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em relação às compras governamentais, Quick explica que a União já estabeleceu as condições favoráveis determinadas pela Lei Geral para que os pequenos empreendimentos tenham preferência nas licitações. A lei estabelece, entre outras coisas, que as compras de até R$ 80 mil podem ser feitas exclusivamente através de micros e pequenas empresas.
“Em 2006, o governo federal comprou R$ 2 bilhões em produtos e serviços de micros e pequenas empresas. Em 2007 (com o início da vigência da lei) esse valor subiu para R$ 9,5 bilhões e, para
MELHORIAS
Um segundo projeto de lei complementar, o 128/08, está sendo discutido no Congresso Nacional com o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral. Os principais avanços contidos no projeto, segundo Quick, são a resolução da incompatibilidade da cobrança do ICMS com o Simples Nacional, a criação da figura do microempreendedor individual (MEI) com receita anual de até R$ 36 mil e direito de contratar até um empregado, e a inclusão de novas categorias de empresas, como as de educação, nas tabelas do Simples Nacional.
Fonte: Jornal do Commercio
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