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Desconto na fatura de energia
14 de julho de 2008A conta de energia elétrica vai se transformar em uma guia de pagamentos de tributos para microempresas. Com uma taxa única de R$ 50, o negócio estaria inteiramente legalizado e ainda daria direito à previdência. O alvo são empresas com faturamento anual de até R$ 36 mil. O pagamento pela conta de luz vai beneficiar principalmente empreendedores do mercado informal que atuam como ambulantes e que não contam com um endereço fixo para o negócio. Através desse incentivo, espera-se que mais 4 milhões de micronegócios se tornem empresas legalizadas.
A proposta também faz parte da PL 02/2008, de autoria de José Pimentel (PT/CE), ex-presidente da Frente Parlamentar da Microempresa e atual ministro da Previdência. O projeto inicial previa que estas empresas seriam isentas de todos os impostos federais e estaduais, destinando todo o montante arrecadado para a previdência. Se a empresa fosse prestadora de serviços, pagaria mais outra taxa fixa de R$ 30 à prefeitura. “Mas o estados também estão querendo uma cota dessataxa”, conta o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. “Por isso, antes de ser votada na Câmara a proposta está sendo bem discutida com as secretarias de Fazenda para que passe em todas as votações sem restrições”, conta ele. Havia uma expectativa de que fosse votada
Até lá, empreendedores que fazem das calçadas um grande centro de compras seguem sonhando com o status de empresário. Caso de Sirineu Siqueira, que há 18 anos tem um fiteiro na Dantas Barreto, no bairro de Santo Antônio. “Eu já pago R$ 45,65 pela previdência de autônomo. Para mim seria muita vantagem este imposto”, diz ele. Além de viabilizar a legalização da empresa, a medida facilitaria a aquisição de microcrédito pois a conta de energia com os tributos poderia funcionar como um comprovante de renda. “Fica difícil crescer se a gente não consegue um empréstimo para investir no negócio porque não tenho garantias para dar aos bancos”, afirma.
Para o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, apesar das dificuldades, o balanço deste primeiro ano é positivo. “Estamos resolvendo os problemas que surgiram e se já mudou muita coisa, as perspectivas é de que melhore ainda mais”.
O ICMS E O SIMPLES NACIONAL
Diferença de alíquota estadual (ICMS) onerada: Maranhão, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas e Pará.
Valor agregado na fronteira: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônis, Acre, Amazonas, Pará e Tocantins.
Isenção de ICMS para as primeiras faixas de faturamento: Bahia (até R$ 144 mil), Paraná (até R$ 360 mil), Amazonas (até R$ 150 mil), Sergipe (até R$ 360 mil), Distrito Federal (valor fixo até R$ 120 mil) e Rio de Janeiro (redução para todas as empresas).
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE ICMS
Variação ICMS 06/07 Variação 2007/2008
Brasil 8,95 % 10,46%
Pernambuco 11,29% 15,07%
Fonte: Diário de Pernambuco
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