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Aposentadoria pode ser má idéia

4 de maio de 2008

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem mais como negar a aposentadoria, independentemente da idade, a uma mulher com 30 anos de contribuição ou a um homem com 35 anos de contribuição comprovados na carteira de trabalho. Especialistas no setor previdenciário alertam, porém, que o segurado ganhou o direito a se aposentar com pouca idade, mas nem sempre isso será vantajoso. Quanto mais novo ele for, menor será o valor do benefício, devido aos efeitos do favor previdenciário ainda em vigor.

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) da Justiça Federal, na sessão de 23 de abril, reconheceu que a idade mínima não pode ser pré-requisito para entrar com pedido de aposentadoria por tempo integral. O relator da matéria na TNU, o juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, argumenta que “com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação exdrúxula especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”.

Segundo a advogada Fernanda Brito, professora de Direito Previdenciário, ao votar a Emenda 20, em 16 de dezembro de 1998, o governo tinha como propósito vincular a idade ao tempo de serviço, mas esse ponto caiu por terra. “Durante a reforma previdenciária, o governo tentou impor o critério da idade, mas não conseguiu. O INSS, entretanto, chegou a barrar alguns benefícios e infelizmente encontrou respaldo em algumas decisões judiciais”, detalha a advogada que atende casos desse tipo no escritório onde atua, em Belo Horizonte. Ela dá o exemplo de uma mulher que começou a trabalhar aos 15 anos e que pode se aposentar com 45 anos, com 30 anos de contribuição comprovados na carteira profissional.

Desde a Emenda 20, não há exigência da idade como requisito para aposentadoria por tempo integral, o que acaba de ser reforçado agora pela decisão da TNU (que cria jurisprudência para os futuros recursos à Justiça Federal). No lugar, entretanto, ficou o fator previdenciário, que faz quase o mesmo efeito. Na prática, a nova fórmula de cálculo trazida pela Reforma da Previdência implementada no governo Fernando Henrique Cardoso obriga os trabalhadores a adiarem o momento da aposentadoria para se conseguir se aposentar com valor mais alto. “Aposentadoria integral não significa dizer que o segurado passou a ter direito ao valor integral, mas sim ao percentual integral de 100%”, esclarece a advogada. O cálculo é feito levando-se em consideração a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

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