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Cai idade mínima para aposentadoria
30 de abril de 2008
Rosa Falcão
Da equipe do Diario
Aexigência da idade mínima para a concessão da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi derrubada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Com isso, o trabalhador brasileiro não precisa mais comprovar idade mínima no caso de aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RPGS). Basta completar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos as mulheres. A decisão servirá como jurisprudência sobre o tema entre as turmas recursais de todo o país.
A exigência da idade mínima começou com a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. “Procurou-se endurecer as regras da aposentadoria estabelecendo a idade mínima de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher”, diz Paulo Perazzo, advogado especialista
Antes da Emenda Constitucional nº 20, o INSS não exigia idade mínima para a aposentadoria proporcional ou aposentadoria integral. Contava apenas o tempo de contribuição de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher no caso de proporcional, e de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher na aposentadoria integral. Além da idade mínima é exigido o pagamento de uma espécie de pedágio de 40% calculado em cima do tempo que faltava para a aposentadoria no dia de promulgação da emenda (16 de dezembro de 1998).
Por exemplo: se em dezembro de 1998 faltavam dez meses para a data da aposentadoria, o trabalhador teria que contribuir com mais quatro meses após completar o tempo de contribuição mínimo para requerer o benefício. De acordo com Perazzo, além do pedágio, o INSS passou a exigir também a idade mínima nos casos de aposentadoria integral. “A Justiça já havia definido em várias instâncias que essa regra só vale para a aposentadoriaproporcional, mas a decisão da TNU reforça a jurisprudência”, diz.
Em sua decisão, o relator da matéria na TNU, o juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, argumenta que “com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação exdrúxula especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”.
De acordo com o chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Recife, Francisco de Assis, a decisão da TNU já vem sendo praticada pela previdência nas concessões de aposentadoria por tempo integral. “Só exigimos a idade mínima nos casos de aposentadoria proporcional”, alega. Ele confirma que houve uma certa confusão após a promulgação da EC 20, mas agora está pacificado. É bom lembrar que nos casos de aposentadoria especial, como por exemplo a categoria dos motoristas, após completar 25 anos de contribuição não pode ser exigida a idade mínima.
Regras para aposentadoria
Antes da Emenda Constitucional nº 20
Aposentadoria proporcional
l Sem idade mínima
l 30 anos de contribuição para homem
l 25 anos de contribuição para mulher
l Renda de 70% da média das 36 últimas contribuições
Aposentadoria integral
l Sem idade mínima
l 35 anos de contribuição para homem
l 30 anos de contribuição para mulher
l Renda de 100% da média das 36 últimas contribuições
Após a Emenda Constitucional nº 20
Aposentadoria proporcional
l Idade mínima de 53 anos para homem
l Idade mínima de 48 anos para mulher
l 30 anos de contribuição para homem
l 25 anos de contribuição para mulher
l Pedágio de 40% do tempo para a aposentadoria
Aposentadoria integral
l Sem idade mínima. 35 anos de contribuição para o homem
l 30 anos de contribuição para a mulher
l Não tem pedágio
Fonte: Diário de Pernambuco
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