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ITBI pode cair de 5% para 2%

9 de abril de 2008

Ao comprar um imóvel, o novo proprietário não deve se esquecer de reservar uma parte do investimento para liquidar o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). A partir de agora, cuidados desse tipo podem ser dispensados. Ontem, a Assembléia Legislativa de Pernambuco aprovou mudança significativa na alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, reduzindo-a de 5% para 2% sobre o valor do bem em questão.

Sugerida pelo Governo do Estado, a proposta ainda será votada em segunda discussão, o que não deve representar problemas, pois a primeira discussão recebeu a unanimidade dos parlamentares. De acordo com o líder do governo na Casa, Isaltino Nascimento (PT), não haverá mudança na arrecadação do Estado. “A idéia foi estimular aqueles que nunca transferiram a propriedade de um imóvel por conta das altas taxas. Há pessoas que faziam doações para não ter que pagar o ITBI”, comentou.  O projeto de lei prevê que as doações, antes não tributadas, também vão incidir 2% no valor total do bem.

Fonte: Folha de Pernambuco

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