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Nem todo idoso precisa declarar

9 de março de 2008

Chega março e com ele a preocupação de juntar todos os comprovantes de gastos efetuados no ano anterior, além de outras documentações necessárias para declaração do Imposto de Renda (IR). Como o prazo limite para a prestação de contas ao Leão é 30 de abril, esse é o período em que considerável parcela da população se vê em meio às somas e ao percentual sobre o qual incidirá a taxação. Porém, por desconhecer as legislações vigentes, um sem número de pessoas, hoje envolvidas com os formulários do IR, termina pagando a tributação indevidamente. No caso dos aposentados e pensionistas da previdência federal, estadual e municipal, com mais de 65 anos, a Lei de número 7.713 determina que não sejam descontados valores de quem recebe até o dobro do limite de isenção, fixado em R$ 15.764,28, para os declarantes do ano-base 2007.

A determinação somente é válida para aqueles que sobrevivem exclusivamente dos proventos previdenciários. A aposentada e pensionista Zilda José dos Santos Melo, 67 anos, recebe, anualmente, um total de R$ 27 mil através dos benefícios. A renda da segurada nos 12 meses permite a isenção, porém a informação somente foi recebida dois anos após ter direito ao não pagamento do imposto. “Durante esse tempo todo paguei de R$ 500 a R$ 600. Valor que faz a diferença no fim”, observa Zilda. Além dela, outras duas pessoas dependem da renda de R$ 2 mil mensais da aposentada. “Se a informação fosse repassada aos beneficiários ajudaria bastante. Mas isso não ocorre”, lamenta.

Para ter acesso ao conhecimento correto, o advogado previdenciário Paulo Perazzo diz ser imprescindível o auxílio de um profissional da área de finanças na hora de fazer os cálculos para a declaração. “O especialista poderá informar corretamente sobre qual renda, de fato, pode incidir a taxação”, observa. Segundo ele, no caso dos aposentados e pensionistas, o limite da isenção é dobrado por dedução adicional, prevista na legislação. “Ou seja, aquele que tem 65 anos ou mais e pelos cálculos tiver rendimento tributável total de R$ 31.528,56 (dobro do que é exigido dos demais contribuintes) estará isento”, explica. Para chegar a esse valor, através do qual estará livre de descontos, o aposentado deve ter uma renda mensal de, no máximo, R$ 2.627,38.

Fonte: Folha de Pernambuco

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