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CPF obrigatório de dependente maior

19 de fevereiro de 2008

BRASÍLIA (Folhapress) – O contribuinte será obrigado a informar o Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos dependentes maiores de 18 anos – até o ano passado era a partir de 21 anos. Em 2006, essa obrigatoriedade fez com que o número de dependentes fosse reduzido em 2,4 milhões, lembrando que os rendimentos dos dependentes, mesmo os não tributáveis, devem ser informados à Receita. A Receita já contabilizou casos em que a mesma pessoa aparecia como dependente em 11 declarações.

“Houve uma redução significativa do número de dependentes, mas, neste ano, a redução não será tão grande. É um aumento da arrecadação por meio de um controle da Receita”, explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

Outra mudança refere-se aos rendimentos recebidos de pessoas físicas. A Receita Federal exigirá que nesse sejam informados os valores mensais recebidos, e não apenas o global. Até o ano passado, essa exigência era apenas para o contribuinte que fizesse a declaração completa.

O contribuinte também passa a ser obrigado a informar o CPF  e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do beneficiário de doações. Outra novidade é que será necessário corrigir o endereço, caso o CEP informado não confira com o existente na base de dados da Receita.

Além disso, o programa do IR incluiu, neste ano, a “auto-regularização”, ou seja, o contribuinte será avisado caso haja alguma pendência referente a anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega.

Fonte: Folha de Pernambuco

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