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Receita anuncia regras do IR 2008

19 de fevereiro de 2008

BRASÍLIA (Folhapress) – A Receita Federal definiu as regras e os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). As principais novidades, neste ano, são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel – fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado – mesmo não tributada. Também está impedido a preencher o formulário de papel os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados domésticos.

Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR. No caso das doações feitas a campanhas eleitorais, o contribuinte é obrigado também a preencher um formulário. A informação será enviada, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando solicitada.

“O objetivo é passar mais informação ao contribuinte, para que ninguém faça a declaração por ele”, explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR. Para quem tiver perdido o número do recibo, a única saída é procurar a Receita Federal.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta – limitado a R$ 11.669,72. Nessa declaração, não é possível fazer deduções.

Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

Também é possível fazer a dedução da contribuição ao INSS para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada, por ano, a até R$ 593,60.

Fonte: Folha de Pernambuco

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