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Leão aprimora regras para evitar sonegação no IR 2008
19 de fevereiro de 2008Brasília – Ficou mais difícil para o contribuinte sonegar dados sobre dependentes, rendas de aluguel e gastos com despesas médicas e educação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2008. Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita Federal tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a médicos e dentistas.
A Receita também reduziu de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente. Outra novidade: contribuinte só poderá entregar a declaração do IR deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número, terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.
Nem o modelo simplificado foi poupado de novas exigências. Quem recebe pagamentos de pessoas físicas (como aluguéis, por exemplo), sujeitos ao carnê-leão, terá de informar os rendimentos mês a mês. O Fisco também aumentou as restrições para a entrega de declaração em formulário de papel. As regras para a declaração do IRPF com as mudanças introduzidas este ano foram divulgadas hoje pela Receita.
O contribuinte terá exatos 59 dias – de 3 de março e termina em 30 de abril – para reunir a documentação, preencher a declaração e enviar à Receita. Serão dois dias a menos do quem 2007, quando o prazo começou em primeiro de março. A cópia do programa só estará disponível no site da Receita na internet no dia de 3 março.
A Receita espera receber aproximadamente 24,5 milhões de declarações. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido no ano passado rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28. “As grandes novidades na declaração estão relacionadas a um maior controle das informações e uma integração maior com o contribuinte”, disse o coordenador Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.
Segundo ele, a obrigatoriedade da informação do CPF e do CNPJ dos pagamentos feitos pelo contribuinte, como despesas de aluguel, médicos, dentistas e educação, vai ampliar o controle de fraudes com recibos. Uma atenção especial da fiscalização será dada para os pagamentos (recibos) de beneficiários com o mesmo CPF ou CNPJ.
O coordenador explicou que a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo. Com número do recibo, é possível acompanhar o processamento da declaração pela Internet. A Receita quer que esse número receba do contribuinte o mesmo tratamento de uma senha de banco.
As declarações poderão ser apresentadas de três formas: pela internet, disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários, nas agências de Correios. Para o contribuinte com dúvidas, a Receita Federal manterá um plantão de atendimento pelo telefone: 0300-789-0300.
Fonte: Diário de Pernambuco
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