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Simples Nacional gera polêmica

30 de janeiro de 2008

O Simples Nacional não é tão simples assim. Tanto que continua sendo alvo de críticas e discussões. De acordo com a superintendente da Receita Federal da 4ª Região, Lina Maria Vieira, o excesso de normas não é bem acompanhado pelo contribuinte. Aliado a isso, os micro e pequenos empresários carecem de informações sobre como funciona o novo regime de tributação. E, no caso de Pernambuco ainda há alguns aspectos negativos. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado, a extinção do SimPE, antigo Simples estadual, não foi benéfica para os contribuintes que realizam compras extra-estaduais, pois a diferença de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada na entrada dos produtos passou para 10%, dobro do que era praticado antes do Simples Nacional entrar em vigor.

“Temos micro e pequenos empresários que sequer conhecem a legislação ou têm noções de contabilidade básica. Não basta entregar tudo para o contador realizar, é preciso saber como funciona. O Simples Nacional é positivo, afinal não conheço nenhum outro país no mundo que possua um regime diferenciado voltado exclusivamente para o pequeno contribuinte”, analisou a superintendente. Outra ressalva feita por ela é se o regime fomenta o crescimento das empresas.

Por englobar oito tributos, Lina Maria acredita que há empresários que não querem ultrapassar um faturamento acima de R$ 2,4 milhões para não encarar uma mordida maior dos impostos. Como ninguém quer deixar de ganhar dinheiro, uma possibilidade é a criação de caixa dois por alguns empresários. “É preciso trabalhar o Simples Nacional como um instrumento de crescimento”, acrescentou.

O presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Feamepe), José Tarcísio da Silva, discorda da opinião da superintendente. “Trata-se de um ponto de vista, porém o que ocorre é que a empresa que fatura R$ 2,4 milhões paga 11,61% em impostos. Esse percentual não sofrerá uma alteração tão significativa assim quando o empresário ultrapassar tal patamar de faturamento”, analisou.

Já a decisão da Sefaz de não reeditar o benefício de cobrar apenas 5% na entrada de produtos em Pernambuco é baseada em questionamentos de industriais e atacadistas locais. Segundo eles, a medida incentivava as compras externas em detrimento das internas. O gerente de legislação tributária da Sefaz, Fred Amâncio, explicou que o diferencial de alíquota serve justamente para equilibrar a carga tributária, já que com a cobrança de 10%, o produto que já vem com 7% do Estado de origem chega em Pernambuco com 17%, valor da carga interna.

“O Simples Nacional tem pontos que podem ser aprimorados, mas do ponto de vista geral, é um avanço. Determinados contribuintes podem não ser beneficiados, mas para o conjunto de empresas é bom. O que acontecia era que o sistema de Pernambuco era muito bom, até um pouco melhor do que o Simples Nacional”, complementou Amâncio.

Fonte: Jornal do Commercio

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