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Empresa deve escolher como pagar IR

13 de janeiro de 2008

 

Neste início de ano, cada empresa deverá levantar os seus dados e analisar qual deve ser a sua base de apuração para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Uma decisão errada representa perdas de receita. As empresas podem optar entre o lucro real ou presumido. Somente algumas atividades, como a bancária, têm a obrigação de pagar o tributo com base no lucro real. As firmas que faturam mais de R$ 48 milhões ao ano também devem recolher pelo lucro real. A obrigatoriedade também existe para quem goza de benefício fiscal com redução do IRPJ, como aqueles dos programas da Sudene.

Quando a empresa escolhe o lucro real, arrecada o tributo com base no lucro de fato auferido. Gustavo Ventura, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), explica que, no caso do lucro real, as empresas que acumularam mais despesas do que receita ficam com crédito. O mesmo não ocorre com o lucro presumido, que prevê a incidência do imposto sobre uma parte da receita. “Mesmo se houver prejuízo, no caso do lucro presumido, a empresa é obrigada a pagar o imposto”.

Ventura conta que a grande maioria das empresas opta pelo lucro presumido porque a contabilidade é mais simples. Uma estrutura contábil maior pode não ser interessante porque, por si só, já significa mais custos. Porém, é preciso analisar cada caso.

Existe a questão da Cofins, porque uma empresa que recolhe com base no lucro real fica obrigada a pagar a Cofins não cumulativa, com alíquota de 7,6%, mas com direito a deduções”, lembra. No caso do lucro presumido, a Cofins é cumulativa, com alíquota de 3%, mas sem direito a deduções. Portanto, é importante verificar se a firma terá direito a muitas deduções. Sendo assim, a opção mais interessante é recolher o IRPJ com base no lucro real.

As atividades de prestador de serviço não geram muito crédito, diferentemente da indústria”, observa Ventura. Mas há outras questões a serem verificadas. Por exemplo, as exportadoras arrecadam menos Cofins porque o tributo não é pago sobre a exportação.

IMPORTAÇÃO

Se a firma depende de importação, normalmente o lucro real é uma boa escolha. Nesse caso, o valor pago de PIS e Cofins na importação pode ser usado como crédito. “Mas é preciso ter uma importação regular”, alerta.

A decisão depende da lucratividade da pessoa jurídica. No caso de altos valores, o lucro presumido pode ser melhor porque a base de desconto seria menor.

O especialista orienta o empresário a não se basear somente no passado, mas olhar as perspectivas futuras e os planos da empresa na hora de avaliar a base de apuração do IRPJ.

Quanto mais cedo se preparar para fazer a escolha, mais fácil de acertar a melhor opção. Gustavo Ventura alerta que o prazo para definir a base de apuração historicamente era 31 de março. Porém, no pagamento da 1ª Cofins do ano, termina ocorrendo a vinculação à opção do IR. A Cofins é paga no último dia útil do mês subseqüente. Este ano, será 29 de fevereiro (relativo ao mês de janeiro).

Fonte: Jornal do Commercio

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