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Receita amplia fiscalização de contas
29 de dezembro de 2007
BRASÍLIA – Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo criou ontem um instrumento de fiscalização das operações financeiras ainda mais poderoso do que o imposto do cheque para farejar indícios de sonegação e evasão fiscal. A decisão serviu de munição para os críticos da CPMF – que apontavam contradição no discurso do governo de que a prorrogação da contribuição era fundamental para caçar os sonegadores.
Para criar o novo instrumento, o governo não precisou nem mesmo de uma nova lei. Bastou uma Instrução Normativa (IN) da Receita, publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando artigo da Lei Complementar 105, que trata do acesso a informações bancárias. Polêmica, a Lei, de 2001, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de que viola o sigilo bancário, garantido na Constituição Federal, ao permitir o acesso do Fisco aos dados sem autorização judicial.
A partir de terça-feira, dia 1º de janeiro, as instituições financeiras terão de repassar, semestralmente, ao fisco informações sobre as operações financeiras que ultrapassem no período de seis meses R$ 5 mil para clientes pessoa física e R$ 10 mil para empresas. A regra vale para cada modalidade de operação financeira e não apenas aquelas anteriormente alcançadas pela CPMF: lançamentos de débito, como saques e pagamentos. Agora, com a nova regulamentação, o poder de fiscalização da Receita aumenta e engloba também informações de aquisições de venda de títulos e ações de bolsas de valores, de mercado futuro, mercado de opções, operações de swap, compra de moeda estrangeira, ouro e remessa de moeda estrangeira ao exterior.
Se o limite ultrapassar para uma única operação, o banco está obrigado a prestar informações sobre as demais modalidades de operações, mesmo que os valores fiquem abaixo do mínimo estabelecido. Os bancos terão de identificar os titulares das operações pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar da obrigação de envio das informações ser semestral, as movimentações terão que ser discriminadas mês a mês.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, reconhece que o novo mecanismo é tão eficiente quanto a CPMF no combate à sonegação. Ele assegurou que, do ponto de vista da fiscalização, o fim da CPMF não trará prejuízos para a Receita, já que a Lei 105 permitia à Receita ter acesso a informações da movimentação bancária. Ele disse que medida alcança mais operações, fortalecendo a fiscalização.
Segundo Fisch, a Receita não utilizou antes o instrumento porque um decreto de 2002 impedia a regulamentação porque a CPMF já existia. Mas, em 2003, a Receita com base na Lei 105 instituiu a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que contém dados das compras feitas com cartão de crédito. Hoje, ela é obrigatoriamente enviada à Receita pelas empresas administradoras quando os gastos superam R$ 5 mil por mês. Com a regulamentação baixada ontem, as informações de cartão de crédito terão que ser repassadas quando superarem R$ 5 mil por semestre, alcançando um número maior de pessoas.
Fonte: Jornal do Commercio
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