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Tabela do IR terá correção de 4,5%

28 de dezembro de 2007

 

SÃO PAULO – A tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas, pensão alimentícia, entre outros) ocorridos a partir de 1º de janeiro. Pela nova tabela, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64 para R$ 1.372,81. A correção anual de 4,5% será aplicada até 2010.

Em 2008, a alíquota de 15%, com dedução de R$ 197,05, passa a valer para a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25. E a máxima, de 27,5%, com dedução de R$ 548,82, alcançará salários acima de R$ 2.743,25. Na prática, a correção da tabela reduz o valor do imposto para os contribuintes. As pessoas mais beneficiadas são as que ganham líquido – após o desconto da contribuição para o INSS e do valor de R$ 132,05 por dependente – entre R$ 1.313,70 a R$ 1.372,81, pois deixam de pagar imposto pela alíquota de 15% e passam à condição de isentas. Está nesta situação, por exemplo, o assalariado que recebe R$ 1.800 brutos e tem dois dependentes.

Para os demais contribuintes, há redução de R$ 8,87 no valor do imposto. Proporcionalmente, a queda é maior quanto menor o salário. Assim, para quem tem renda bruta de R$ 1.900 e tem dois dependentes, o imposto cai 52,23% (de R$ 16,98 para R$ 8,11).

Considerando um assalariado com renda mensal bruta de R$ 3 mil e dois dependentes, o Imposto de Renda mensal cai 5,41%, de R$ 163,84 para R$ 154,96.

A correção de 4,5% deve ser suficiente para cobrir a inflação do ano, que, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, índice usado pelo governo) deve ficar em 4,3%. Considerando o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que fechou 2007 em 7,75%, a correção ficou abaixo da inflação.

INCENTIVO FISCAL

A pesquisa tecnológica no País ganhou mais um incentivo. Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Instrução Normativa 799 da Receita Federal do Brasil, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, importadas com base na Lei 8.010, de 1990. A lei dispõe sobre isenção para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

De acordo com a Receita, a simplificação de procedimentos não irá comprometer o controle aduaneiro. O principal ponto da norma, segundo informou a Receita, é o seguinte: os bens quando importados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, terão desembaraço aduaneiro automático. As importações efetuadas por terceiros que atuem por conta própria não terão o mesmo tratamento.

Fonte: Jornal do Commercio

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