Notícias
Contribuinte ainda pode aliviar mordida do leão
27 de dezembro de 2007Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm até o último dia deste mês para adotar algumas providências que podem garantir o pagamento de um valor menor do tributo. O planejamento tributário, porém, só vale para quem fará, em abril próximo, a declaração completa do IR. Isso porque a simplificada já prevê um limite fixo de dedução, sem qualquer necessidade de comprovação de despesas.
Uma das dicas é adquirir um plano de previdência privada, dentro da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Para tanto, os contribuintes devem correr contra o tempo para aproveitar os últimos dias úteis do mês, quando os bancos estarão abertos. O PGBL permite deduzir as contribuições em até 12% das rendas tributáveis. Uma outra modalidade bastante comum de Previdência Privada é a VGBL, mas esta não permite a dedução.
Lázaro Rosa da Silva, consultor de IR do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), ressalta que o aplicador deve ter cuidado com o tempo de resgate dos recursos. “Se fizer o resgate logo em seguida, o benefício se perde com a retenção na fonte”. O ideal, considerando a rentabilidade que pode se obter com o plano, é deixar o dinheiro parado pelo menos por três anos. “Ainda assim não é o tempo ideal. O contribuinte estará trocando seis por meia dúzia”. O resgate antes de um tempo mínimo estabelecido pelo banco gera também pagamento de multa.
Silva ressalta ainda que é importante não errar no cálculo do limite que se pode deduzir. “Por exemplo, o 13º salário não é renda tributável”.
A antecipação de algumas despesas dedutíveis do IR também é recomendável pois, para efeito da declaração relativa ao ano de 2007, serão considerados os pagamentos realizados este ano. Silva ressalva que é interessante verificar, porém, o limite de dedução. Antecipar a anualidade escolar do exercício seguinte possivelmente não é vantajoso, pois o limite para dedução é de R$ 2.373,84.
O consultor financeiro Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), lembra que os recursos destinados a doações são dedutíveis. De qualquer forma, não ficará para o contribuinte. “Muda a destinação do dinheiro, que deixa de ir para o governo”. Mas nem todas as doações são passíveis de dedução. Somente para entidades que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O tributarista Gustavo Ventura alerta o contribuinte para organizar todas as documentações para não perder qualquer possibilidade de dedução.
Fonte: Jornal do Commercio
Notícias
Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de […]
Meta lança novo modelo de IA que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta
A Meta apresentou um novo modelo de inteligência artificial de código aberto, leve o suficiente para rodar em um único […]
Ministros do STF vetam revisão de cargos em novo cerco a penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma […]
MG: Justiça barra greve de auditores fiscais e fixa multa de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu o início da greve dos auditores fiscais da Receita Estadual prevista […]