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IOF não subirá com o fim da CPMF

23 de dezembro de 2007

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, não mais terá autonomia para alterar a taxação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, publicada na última segunda-feira por meio do decreto do Governo Federal de número 6.306, é um alívio para os brasileiros que temem a elevação dos demais tributos do Brasil, em razão do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Pelo menos em relação ao IOF, também conhecido como Imposto sobre Operações de Crédito (IOC), os rumores de sobretaxação não poderão se concretizar. A alíquota praticada, que é de 1,5% ao ano, e 0,126% ao mês, permanecerá com os mesmos valores.

O IOF é um imposto que, segundo economistas, favorece a estabilidade da economia, pois tem como foco o desestímulo a operações de curto prazo. Além de incidir sobre todas transações financeiras existentes, como crédito, câmbio, seguro e aplicações, as movimentações de resgate de capital inferiores a 30 dias sofrem cobrança maior do que as de prazo mais longo. “Se uma pessoa adquire um CDB (Certificado de Depósito Bancário) com vencimento de dois meses e decide resgatar o capital antes de um mês, o IOF chegará a 96% do rendimento nominal”, destaca o analista financeiro Roberto Ferreira.

De acordo com o especialista, a explicação para o interesse em estimular operações de longo prazo é porque a intensidade de transações curtas não garante estabilidade. “Para uma economia estável é mais vantagem ter operações mais duradouras, pois equilibra o quadro econômico”, expõe Ferreira. Entre as atividades nas quais o tributo é cobrado, estão a retirada de empréstimos pessoais ou para capital de giro, utilização de cheques especiais, aquisição de imóveis, os seguros de modo geral, as operações com capital estrangeiro, e também uma prática conhecida como Hot Money (dinheiro quente) – espécie de empréstimo com prazo de um dia.

Ainda por meio do decreto publicado na última segunda-feira, entidades como templos religiosos, sindicatos, partidos políticos e fundações ligadas às legendas, e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos estão isentas de pagamento do IOF. Também foi reduzida a zero a alíquota do tributo praticada no resgate de valores do Fundo de Aposentadoria Individual Programada (Fapi). A não-taxação já estava prevista em legislação anterior, porém o novo dispositivo regulamentou a tributação. O imposto é cobrado pelo governo brasileiro desde meados do século 20.

Fonte: Folha de Pernambuco

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