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Simples // Prazo para regularização é de 30 dias
13 de dezembro de 2007
Mais de 1,6 mil empresas pernambucanas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) podem perder as vantagens oferecidas pelo sistema a partir do próximo ano. A Secretaria da Fazenda publicou ontem, no Diário Oficial, a lista das micro e pequenas empresas que podem ser excluídas do benefício caso não regularizem seus débitos nos próximos trinta dias. O prazo para o acerto de contas termina em 12 de janeiro.
A micro e pequenas empresas que perderem o prazo ou não procederem à regularização continuarão a ser regidas pelo sistema tradicional de tributação e encargos. Elas estarão sujeitas à incidência de oito impostos e contribuições, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS.)
Já as empresas listadas que acertarem sua situação ou comprovarem não possuir qualquer débito com o Fisco estadual serão mantidas no Simples Nacional. A saída da lista de exclusão e a reabilitação da empresa, após comprovação de regularidade, será automática. Segundo o diretor de Legislação e Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda, Fred Amâncio, devem procurar uma das agências da Sefaz para regularizar seus débitos o mais rapidamente possível. A concessão de um novo prazo vem dar chances às empresas que não tiveram tempo hábil para regularizar suas pendências fiscais até 31 de outubro, quando expirou o primeiro prazo para o acerto de contas com o Fisco estadual.
Fonte: Diário de Pernambuco
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