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Liminar baixa arrecadação da luz

28 de outubro de 2007

Pelo menos R$ 83,1 milhões deixaram de ser pagos em contas de energia por causa de decisões judiciais que determinaram a suspensão da cobrança

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de luz está caindo em Pernambuco devido à liminares concedidas pela Justiça. Pelo menos R$ 83,1 milhões já deixaram de ser pagos em contas de energia elétrica como conseqüência de decisões judiciais que determinaram a suspensão deste tipo de cobrança.

Somente as 20 maiores indústrias instaladas em Pernambuco devem R$ 47,3 milhões à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e não podem ser cobrados devido às decisões judiciais. O segundo maior débito fica com 42 prefeituras que não quitaram faturas no valor de R$ 28,5 milhões também amparadas em liminares.

Os juizados especiais já expediram 2.124 liminares suspendendo a cobrança de alguma conta de luz e os juízes das varas cíveis assinaram 1.289 liminares com a mesma finalidade.

“Somente com as liminares das prefeituras, deixamos de receber R$ 1,5 milhão por mês”, explicou o gerente do Departamento Jurídico da Celpe, Adriano Marcelo Baptista, acrescentando que muitas vezes junto com a decisão judicial os consumidores deixam de pagar as contas que vão chegando e a quitação do débito vai ficando “inviável” para o cliente, principalmente o de baixa renda.

“Temos caso de prefeituras pequenas que devem até R$ 3 milhões, o que é considerado um valor alto para o tamanho do cliente”, disse.

Segundo ele, a conseqüência imediata da suspensão da cobrança é a redução do investimento da empresa. A empresa está tentando recuperar, também, na Justiça, as faturas que não foram pagas. No entanto, uma parte desta conta deverá ser bancada pelos consumidores residenciais que pagam a conta em dia.

ESPECIAL

Embora não seja significativo em volume de recursos, o maior número de liminares que suspendem o pagamento de alguma fatura da Celpe ocorre nos juizados de pequenas causas da Justiça do Estado, que julga ações com valores de até R$ 15.200. “Nas decisões que concedi, o valor que está sendo questionado é em cima de um suposto desvio que a empresa diz que o consumidor está fazendo. A conta mensal deve continuar sendo paga”, comentou o juiz do 5º juizado cível da Boa Vista, Gildenor Pires Júnior.

Ele concedeu várias antecipações de tutela, suspendendo o pagamento de alguma conta de luz para um consumidor de baixa renda. A antecipação de tutela é uma decisão provisória que suspende a cobrança do débito, enquanto o mérito (o assunto principal) da ação não é julgado.

Fonte: Jornal do Commercio

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