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STF regulamenta greve de servidor
26 de outubro de 2007Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que durava 19 anos e reconheceu ontem o direito de greve dos servidores públicos em todos os níveis – federal, estadual e municipal -, mas impôs limites às paralisações. A mais alta Corte do país determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma legislação específica, ficam valendo para o setor público as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada previstas na lei 7.783/89.
Apesar de não significar proibição completa, os ministros do STF colocaram um freio nas greves do funcionalismo, o que até então não existia. Além disso, o tribunal considerou que todo o serviço público é essencial. Por esta razão, não pode ser interrompido totalmente. “Eles (servidores) terão de manter os serviços básicos funcionando. Saúde, transporte público e controle de tráfego aéreo, por exemplo, não poderão parar. Se quiserem fazer greve, terão de dar um jeito de não prejudicar a população”, disse o ministro Eros Grau.
O direito de greveestá previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado. O tema é foco de uma intensa queda-de-braço entre governo e sindicatos ligados ao funcionalismo. Desde o início do ano, representantes dos trabalhadores e técnicos de várias áreas do Estado discutem ajustes a um anteprojeto de autoria do Executivo que está parado na Casa Civil. Na Câmara dos Deputados, há um projeto aguardando por votação desde 2001. “No vácuo do legislador o STF está se valendo do que tem. Isso prova a ausência do Congresso Nacional”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), autora do projeto.
Alguns ministros do STF voltaram a criticar a demora dos políticos em aprovar uma lei sobre o assunto e classificaram os parlamentares de “omissos”. “Se o servidor falta ao trabalho, faltou a sua obrigação e deve sofrer as conseqüências. Temo que esta decisão represente a atuação do Supremo onde o Congresso é omisso e isso se torne freqüente”, advertiu o ministro Joaquim Barbosa. Desde 2002, o STF analisava a questão. Ontem os ministros retomaram julgamento iniciado
Na interpretação de especialistas consultados pelo Correio/Diario, as controvérsias sobre a aplicação da lei serão julgadas pela Justiça de primeira instância, no caso dos estados, e pela justiça federal, em situações envolvendo servidores federais. Isso em se tratando de servidores estatutários. Para aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a instância adequada seria a Justiça do Trabalho. “É melhor ter uma lei do que não ter nenhuma. Trata-se de um avanço”, defendeu Carlos Henrique Bezerra Leite, procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo.
Os servidores criticaram a interferência do STF. Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) acusou o tribunal de tentar acabar com as greves no funcionalismo. “Há um complô dos três Poderes para tentar coibir um direito que é legítimo dos trabalhadores”.
Fonte: Diário de Pernambuco
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