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Greve de servidor terá limites
26 de outubro de 2007BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de greve dos servidores públicos nos mesmos moldes da lei que regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado. Mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional nunca aprovou uma lei específica para disciplinar o direito dos funcionários públicos de cruzar os braços. A mais alta Corte do País declarou que o Congresso Nacional foi omisso por deixar de tratar do tema durante os últimos 19 anos. Por isso, os ministros concordaram que, em casos de paralisação em órgãos do governo, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves na iniciativa privada. Essa lei impõe limites às paralisações. Um dos artigos estabelece que, mesmo com os funcionários de braços cruzados, os órgãos responsáveis por serviços essenciais à população têm a obrigação de garantir pelo menos 30% da prestação da atividade.
Entram nesta categoria, por exemplo, controle de tráfego aéreo, compensação bancária e assistência médica hospitalar. Antes do julgamento do STF, as entidades representativas de servidores públicos costumavam amparar-se na falta de legislação para descumprir esse tópico. “A amplitude dessa decisão é que agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite”, explicou o ministro Eros Grau.
Todos os onze ministros do tribunal concordaram que os servidores públicos têm direito a fazer greve. No entanto, os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa defenderam que a lei do setor privado não deveria ser aplicada na íntegra, mas com algumas adaptações.
Esses ministros também queriam que os efeitos do julgamento fossem imediatos apenas para as três categorias que entraram com as ações examinadas ontem, e não para todo o funcionalismo público. Esta tese acabou derrotada pelos outros oito integrantes da Corte. Ou seja, a decisão está valendo a partir de agora.
O julgamento do tema começou em maio de 2003, mas foi interrompido por um pedido de vista. O resultado do julgamento já estava anunciado desde abril, quando sete ministros haviam votado pela aplicação da Lei 7.783 aos servidores.
Fonte: Jornal do Commercio
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